Resíduos provenientes da indústria mineira / minas de urânio
Intervenção do Deputado Joaquim Matias
23 de de Março de 2001
Senhor Presidente
Senhores Deputados
A situação dos resíduos industriais, incluindo os perigosos, no nosso país, foi mais do que uma vez debatida nesta Assembleia que se pronunciou sobre a necessidade de elaboração de estratégias no sentido da necessária preservação do meio ambiente e sobretudo da indispensável actuação com o objectivo de eliminar eventuais riscos para a saúde das populações.
De entre estes resíduos, assumem particular significado os provenientes da indústria mineira, quer as que estão em actividade, quer as que foram entretanto abandonados em estado deplorável, fruto de processos conturbados e pouco transparentes de encerramento de minas em que os direitos dos trabalhadores foram muitas vezes esquecidos, a contaminação dos solos desprezada e as possíveis implicações na saúde pública e na degradação do meio ambiente completamente ignoradas perante a passividade e por vezes mesmo a cumplicidade do Governo.
Galerias abandonadas, abrindo por vezes crateras à superfície do solo, com acesso ao seu interior, constituindo autênticas ratoeiras, escombreiras contendo produtos químicos perigosos outrora utilizados na separação do minério, cuja lixiviação pela água da chuva contamina solos e cursos de água de forma que nem sequer se conhece com rigor ou, pela acção do vento, os pós mais finos, depositados em zonas residenciais, são situações correntes que urge conhecer em profundidade com vista a tomar de imediato as medidas necessárias a evitar riscos para a saúde pública e a estabelecer um plano realista, mas urgente, de descontaminação até porque eliminada essa actividade económica, as populações têm direito a um desenvolvimento sustentável que não é possível sem uma prévia e consequente descontaminação ambiental.
No centro do país, as minas de urânio estão entre a primeira prioridade e a monotorização das concentrações de radon nos solos, águas e mesmo habitações, tem que constituir, um esforço permanente até pelos efeitos directos e particularmente graves que podem produzir na saúde dada a correlação da concentração deste gás, com determinado tipo de afecções.
As respostas dadas pelos Ministério do Ambiente e da Economia a requerimento em que se perguntava sobre o acompanhamento e encerramento de uma mina e a garantia de segurança das populações é significativa sobre como se chegou à situação actual.
O Ministério do Ambiente referiu uma inspecção de 1997 à mina que tinha encerrado em 1992, de que se transcrevem os seguintes textos:
"Foi igualmente constatado pelos técnicos as condições de segurança precárias em que se encontravam galerias e escombreiras".
"Ficou decidido transportar os produtos considerados perigosos, que se encontravam no laboratório, para um armazém cujas portas seriam seladas".
"Foram notificados dois administradores no âmbito de um processo de contra-ordenação por abandono de resíduos".
Na data de falência, em 1997, nenhum dos administradores mantinha funções".
"Foi oficiado o liquidatário judicial para informar sobre os proprietários do terreno para serem instados a remover as substâncias consideradas perigosas".
"A precariedade da situação consiste no facto de, tendo cessado a exploração, as instalações se encontravam abandonadas sem controlo de acesso às mesmas.
e rematou
"Considerando que a manutenção e segurança das instalações mineiras não é da competência do Ministério do Ambiente mas do Instituto Geológico e Mineiro e da Direcção de Serviços de Minas da Delegação Regional de Economia, foram remetidas a esta entidade cópias da informação".
Por sua vez o Ministério da Economia informa que:
"A mina cessou a actividade em 1992".
Registe-se que ficaram os trabalhadores por receber salários em atraso e as indemnizações devidas, voltando a citar:
"A concessão foi extinta por despacho do Secretário de Estado da Indústria em 4/8/95 com a revogação do alvará, permanecendo, no entanto, nos termos da lei, da responsabilidade da concessionária, a execução dos trabalhos de segurança e recuperação ambiental".
Desde 1992 que a sociedade não respondeu a nenhuma das notificações que, para o efeito, lhe foram feitas pelo Instituto Geológico e Mineiro, tendo as mesmas sido sistematicamente devolvidas. A área ficou assim disponível, não incidindo sobre ela quaisquer direitos mineiros.
A falência da ex-concessionária foi entretanto decretada por sentença de 28/01/97.
Senhor Presidente
Senhores Deputados
Com processos com esta exemplaridade, não poderia de forma alguma a situação ser melhor.
As medidas entretanto só recentemente anunciadas pelo Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Economia das reabilitações a efectuar e das verbas de 10 milhões de contos a disponibilizar no âmbito do Programa Operacional de Economia são manifestamente insuficientes. É necessário tomar medidas urgentes, como já atrás referimos, para salvaguardar de imediato os riscos para a saúde pública e para a degradação do meio ambiente.
É ainda necessário e indispensável dotar os organismos oficiais, incluindo o Instituto Geológico e Mineiro e também a Empresa Nacional de Urânio dos meios necessários à elaboração de um plano de urgência e à sua efectiva aplicação.
Disse.