Petição nº 53/VIII, sobre a forma como foram seleccionados os locais para a instalação de 4 aterros em Vale do Minho, em São Pedro da Torre, Vale do Lima e Baixo Cávado, em Vila Fria, Vila Nova de Gaia, em Sermonde, e zona centro em Taveiro
Intervenção do Deputado Joaquim Matias
30 de Novembro de 2000

 

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

Com a presente petição, 5734 cidadãos manifestam a esta Câmara a sua discordância relativamente à a saber:

· Vale do Minho, em São Pedro da Torre, Vale do Lima e Baixo Cávado, em Vila Fria, Vila Nova de Gaia, em Sermonde, e zona centro em Taveiro.

Os peticionantes, moradores nas localidades referidas, consideram terem sido directamente afectados pela localização dos aterros determinada pelo Governo sem ter em conta a salvaguarda da saúde e bem estar das populações.

É pertinente neste momento referir que, para além destas populações residentes em locais com aterros já construídos, outras há que contestam a localização de projectos como são os casos do aterro da Resioeste que tem a oposição da Assembleia Municipal do Cadaval e o Aterro de Bigorne que conta com a oposição das Juntas de Bigorne e Lazarim em defesa da qualidade da água com usos diversos, entre os quais o consumo humano.

Tal contestação merece uma reflexão da parte desta Assembleia, tendo em conta que as preocupações populares são legítimas na medida em que têm direito a uma informação cabal sobre os processos de decisão que poderão ter influência na sua qualidade de vida.

Aprovado o relatório da Comissão no passado mês de Junho foi o mesmo enviado ao Governo para eventualmente dar conhecimento a esta Assembleia e aos peticionantes de uma posição sobre a matéria, preferindo contudo o Governo manter significativamente silêncio sobre o assunto.

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

A classificação de uso do solo feita pelos planos directores municipais é sempre o resultado de um processo que inclui a obrigatória consulta pública. E a localização destas infraestruturas, cuja necessidade não se põe em causa, tem sido sistematicamente feita em zonas em que esses planos classificavam o solo para outros fins, designadamente como reserva agrícola, reserva ecológica ou mesmo rede natura 2000, donde resulta que a mudança de utilização de uso do solo implica uma alteração dos planos de ordenamento em vigor e portanto uma discussão pública.

A legislação existente sobre esta matéria atribui a responsabilidade de decisão ao Ministro do Ambiente no caso dos sistemas multi-municipais, dando parecer vinculativo sobre projectos que lhe são submetidos pelos Municípios, os quais devem ser elaborados de acordo com critérios de protecção da saúde pública e do ambiente. Por outro lado, a recomendação expressa na lei para que a instalação seja efectuada em locais para tal definidos no Plano Director Municipal respectivo, regra geral não é seguida e, nos termos da lei, são ouvidas as Comissões Coordenadoras Regionais e as entidades com competência para fazer a gestão da REN ou da RAN afectadas.

Há pois uma lacuna no edifício legislativo elaborado pelo Governo de que resulta um défice na informação e participação das populações em assuntos que lhes dizem directamente respeito.

Impõe-se assim que esta omissão legislativa seja suprimida obrigando a que a decisão da localização de aterros sanitários seja precedida de pré-selecção e avaliação dos impactos ambientais com indispensável audição das populações.

Nesta conformidade, entregamos, hoje mesmo, na Mesa da Assembleia da República um projecto de resolução que recomenda ao Governo que em curto prazo tome as medidas necessárias, designadamente no plano normativo, com o objectivo de em qualquer circunstância ser exigida uma avaliação do impacto ambiental, com audição das populações, sobre as localizações propostas para a construção de aterros sanitários.

Esperamos que os outros grupos parlamentares nos acompanhem nesse projecto de resolução que pretende clarificar os métodos utilizados na decisão de localização de aterros e garantir a defesa dos direitos das populações.

Disse.