Utilização de verbas comunitárias
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
6 de Julho de 2005

 

A Comissão comunica à Senhora Deputada que, segundo informações obtidas das autoridades portuguesas competentes, foram utilizadas para recuperar florestas e campos agrícolas devastados pelos incêndios em Portugal, no quadro do Programa Operacional «Agricultura e Desenvolvimento Rural» (PO ADR), as seguintes verbas comunitárias [Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, secção Orientação (FEOGA O)]:

- Medida 3.2 «Restabelecimento do potencial de produção silvícola» – 2 983 270 €:

- Medida 5 «Restabelecimento do potencial de produção agrícola» – 22 347 485 €:

Este programa foi alterado em 2003 tendo em vista a criação das ZIF (zonas de intervenção florestal). As ZIF permitem uma intervenção mais bem adaptada, planificada e estruturada na reflorestação das zonas devastadas pelos incêndios.

No que diz respeito às reprogramações ao nível do FEOGA O, no âmbito da revisão intercalar dos programas operacionais co financiados pelos Fundos estruturais para o período 2000 2006, o PO ADR foi reforçado com cerca de 50 milhões de euros e o programa operacional para a região «Centro» com cerca de 4 milhões de euros (Pinhal Interior) da reserva de programação. Estes montantes foram atribuídos a medidas que visam restabelecer o potencial de produção agrícola e silvícola afectado pelos incêndios.

Além disso, por transferência no interior do PO ADR e por transferência das medidas «Agricultura e Desenvolvimento Rural» de alguns dos programas operacionais regionais, foram atribuídos às medidas de restabelecimento do potencial de produção agrícola e silvícola do mesmo PO 15 milhões de euros suplementares.