Ajudas concedidas aos vinhos
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
10 de Maio de 2005

 

a. Um pagamento compensatório (“prime de gel”), prémio à retirada de terras financiado por meio de uma contribuição obrigatória do sector.

Este pagamento procurou compensar os produtores de vinhos “Rivesaltes” pela perda de receitas decorrente do compromisso que estes produtores assumiram de não comercializar os seus vinhos sob a denominação de origem “Rivesaltes”, mas sim como vinho de mesa.

Esta medida, não prevista na organização comum do mercado vitivinícola, não procurava reduzir de forma permanente a capacidade de produção no sector vitivinícola e limitava-se a atenuar o impacto financeiro sofrido pelos produtores em resultado da crise nas vendas dos seus vinhos. A Comissão concluiu que esta medida constituía um puro auxílio ao funcionamento e interferia com os mecanismos da organização comum do mercado. Por esse motivo, o pagamento compensatório foi considerado incompatível com o mercado comum.

b. Auxílio à reconversão das vinhas.

Esta medida foi considerada compatível com todos os critérios previstos na organização comum do mercado para a autorização do apoio nacional a novas plantações de vinhas. O auxílio procurava, em especial, reduzir as quantidades produzidas e melhorar a qualidade. Verificou-se, contudo, que em determinados casos o montante do auxílio pode ter excedido o limite admissível ao abrigo das regras comunitárias (30% dos custos reais do arranque e replantação, com um limite máximo de 33.000 FRF/ha). A Comissão autorizou o auxílio à reconversão das vinhas apenas até ao limite dos montantes autorizados, declarando que qualquer pagamento que exceda 30% dos custos reais e/ou ultrapasse o limite máximo de 33.000 FRF/ha constituía auxílio incompatível.

c. Auxílio à promoção e publicidade dos vinhos “Rivesaltes”.

A medida consistia em actividades colectivas de promoção/publicidade com o objectivo de melhorar a imagem dos vinhos em causa e de aumentar as vendas. A Comissão aprovou um regime de auxílio com medidas idênticas até 2002. A única diferença entre o regime aprovado e as medidas aplicadas no contexto do “plano Rivesaltes” foi um orçamento mais elevado no caso Rivesaltes. Por esse motivo, a Comissão considerou o auxílio compatível.