Regulação do mercado e rendimentos dos olivicultores na reforma da OCM do Azeite
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
22 de Dezembro de 2003

 

O mecanismo de intervenção foi suprimido aquando da reforma de 1998. Desde então, constatou-se que os preços do mercado se situaram, salvo muito esporadicamente, acima do antigo preço de intervenção. Desta forma, não só os rendimentos dos olivicultores não sofreram redução, como também se evitou incentivar uma produção orientada para a venda aos organismos de intervenção, na qual a quantidade prima sobre a qualidade. Tal incentivo poderia ter resultado numa descida generalizada dos preços aos produtores, com a consequente deterioração dos respectivos rendimentos.

Os princípios da reforma da política agrícola comum (PAC) privilegiam a regulação da produção em função da procura no mercado, situação já amplamente prevalecente no sector do azeite. Não parece haver, por conseguinte, necessidade de alterar a situação actual, pelo que a Comissão propõe simplesmente a manutenção do dispositivo de armazenagem privada, como mecanismo de segurança cujo desencadeamento poderia ser decidido em caso de crise.

Uma vez que o sector do azeite está já fortemente orientado para o mercado, a Comissão não prevê reduções significativas dos níveis de produção, em Portugal, com a entrada em vigor da reforma. A proposta da Comissão prevê, além disso, a manutenção do apoio ao nível actual, no sector do azeite, em todos os Estados-Membros produtores, ao passo que a dissociação permite estabilizar o nível do apoio aos produtores, independentemente das flutuações da colheita de ano para ano.

A Comissão considera que o equilíbrio do sector exige o empenho de todos os operadores do mesmo num esforço de melhoraria constante da qualidade, de forma a o crescimento sustentável da procura.

Desde que deixaram de ser concedidas restituições à exportação, em 1998, as vendas de azeite comunitário nos países terceiros aumentaram em 50%.Este resultado constitui a prova mais evidente da ineficácia daquele instrumento no que diz respeito ao crescimento das exportações comunitárias de azeite. Afigura-se, por conseguinte, oportuno revogar um mecanismo cuja utilidade deixou de existir

Quanto à restituição relacionada com o fabrico de determinadas conservas em azeite, a Comissão considera que ela deixou de ser necessária, actualmente, já que os consumidores estão dispostos a pagar um preço superior pelos alimentos que contenham azeite, dada a boa imagem deste. Mais uma vez, é a procura que, juntamente com a qualidade do produto, deve contribuir para o desenvolvimento das possibilidades de escoamento do azeite.

Pelas mesmas razões, não parece justificado reintroduzir ajudas ao consumo de azeite que, sem contribuir para o controlo da produção, acarretariam os problemas de gestão que já conhecemos, no passado.