Resposta à pergunta escrita
da deputada Ilda Figueiredo ao PE

Atrasos no pagamento das ajudas comunitárias
à produção da banana na Madeira

31 de Julho de 2002

 

A Comissão informa a Senhora Deputada de que o cálculo anual da ajuda compensatória a favor dos produtores comunitários de bananas implica um longo processo de recolha e verificação pormenorizada dos dados respeitantes aos preços e quantidades comercializadas em cada Estado-Membro produtor. As diferentes tarefas desse processo impõem prazos administrativos dificilmente redutíveis, sobretudo se a preocupação primeira for a obtenção de dados correctos e fiáveis. Assim que esses dados são recebidos, a Comissão procede a um primeiro controlo e adopta sem demora, pelo procedimento do comité de gestão, a regulamentação que fixa o montante da ajuda compensatória. As administrações nacionais ficam, então, obrigadas a pagar a ajuda aos produtores num prazo razoável, fixado pela regulamentação.

Assim, no que diz respeito à determinação da ajuda para a campanha de 2001, as últimas informações provenientes dos Estados-Membros chegaram à Comissão em 6 de Maio de 2002.

O regulamento que fixa a ajuda foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 1 de Junho de 2002 1. Por força dessas disposições, as administrações nacionais estão obrigadas a pagar o saldo da ajuda até 4 de Agosto de 2002.

A Comissão recorda que os produtores comunitários podem beneficiar de adiantamentos sobre a ajuda compensatória.

Este sistema de adiantamentos foi, aliás, recentemente alterado pelo Regulamento (CE) nº 471/20012 e prevê o pagamento de um sexto adiantamento pelas bananas comercializadas em Novembro e Dezembro, tendo, assim, em conta as dificuldades de tesouraria dos produtores na pendência do pagamento do saldo da ajuda compensatória.

1 - Regulamento (CE) nº 932/2002 da Comissão, de 31 de Maio de 2002, que fixa o montante da ajuda compensatória relativa às bananas produzidas e comercializadas na Comunidade em 2001 e o prazo para o pagamento do saldo dessa ajuda, bem como o montante unitário dos adiantamentos para 2002, JO L 144 de 1.6.2002.
2 - Regulamento (CE) nº 471/2001 da Comissão, de 8 de Março de 2001, que altera o nº 1858/93 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) nº 404/93 do Conselho no que diz respeito ao regime de ajuda compensatória da perda de receitas de comercialização no sector das bananas, JO L 67 de 9.3.2001.