Resposta à pergunta
escrita da
deputada Ilda Figueiredo no PE
A reforma do sector da banana
tendo em conta o painel da OMC
14 de Janeiro de 2000
A decisão do painel da Organização Mundial do Comércio
(OMC) não pôs em causa o regime comunitário de ajuda compensatória
da perda de receitas de comercialização no sector das bananas
aplicado pelo Regulamento (CE) nº1858/93 da Comissão, de 9 de
Julho de 1993, que estabelece as normas de execução do Regulamento
(CEE) nº404/93 do Conselho no que diz respeito ao regime de ajuda compensatória
da perda de receitas de comercialização no sector das bananas1.
A Comissão considera que o apoio aos produtores comunitários
é garantido pelo actual sistema de ajuda compensatória, cujo
montante, fixado por campanha, corresponde à diferença entre
o montante da receita forfetária de referência - aumentado 5%
em 1998 e até 8% a partir de 1999 - e os preços médios
obtidos no ano de comercialização das bananas. Este sistema
assegura, pois, o escoamento da produção comunitária
no mercado, mediante uma compensação total, seja qual for a
evolução dos preços no mercado comunitário. A
eficácia deste mecanismo foi confirmada em 1999, quando os preços
das bananas no mercado mundial registaram uma baixa muito forte e a ajuda
compensatória permitiu escoar toda a produção comunitária
e preservar os rendimentos dos produtores.
A Comissão considera que o impacto, ao nível da produção,
das alterações propostas será absorvido pelo regime de
ajuda compensatória.
A proposta apresentada pela Comissão é acompanhada por uma ficha
financeira. A incidência orçamental prevista aponta para um aumento
das despesas de 77 M euros e um aumento das receitas de 30 M euros. Neste
momento, o impacto orçamental da aplicação de um sistema
unicamente pautal não é quantificável.
No que diz respeito aos produtores de bananas dos países da África,
das Caraíbas e do Pacífico (ACP), é necessário
sublinhar que já foi adoptado um regime especial de apoio aos fornecedores
ACP tradicionais, através do Regulamento (CE) nº856/99 do Conselho,
de 22 de Abril de 1999, que cria um quadro especial de assistência aos
fornecedores tradicionais ACP de bananas2.
De qualquer modo, a Comissão avaliará se esse apoio, que pretende
dar resposta à anterior alteração da organização
comum do mercado, é suficiente para ajudar os fornecedores ACP tradicionais
de bananas a conservar o seu lugar no mercado comunitário.
1 JO L 170, 13.7.1993
2 JO L 180, 27.4.1999