Relatório Scheele - Alimentos
geneticamente modificados para a alimentação humana e animal
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
2 de Julho de 2003
A presente posição comum do Conselho, apesar de ficar aquém de algumas das propostas do Parlamento Europeu, melhora o actual quadro legal no domínio dos organismos geneticamente modificados, apesar de sabermos que será mais um passo para justificar o levantamento da moratória, que deveria ser mantida.
O compromisso encontrado garante, apesar de estar longe de ser perfeito, que todos os alimentos para consumo humano e animal, que contenham, consistam ou venham a ser produzidos com OGM, tenham, no futuro, um processo de autorização mais coerente e uniforme, com uma limitação de 10 anos nas autorizações.
Por outro lado, a rotulagem obrigatória estende-se a todos os alimentos geneticamente modificados, independentemente da detectabilidade dos OGM. Realce, também, para a possibilidade dos Estados-membros poderem tomar medidas apropriadas visando impedir a contaminação acidental das culturas convencionais/biológicas por OGM, embora seja difícil conceber medidas eficazes de controlo, após a libertação de OGM no meio ambiente, tendo em conta a abolição de fronteiras e a livre circulação de mercadorias.
Lamento, no entanto, que os limiares para a contaminação acidental, ou tecnicamente inevitável, por OGM ainda não autorizados tenham ficado em 0.5%, mesmo que seja por um período transitório. Este é um domínio em que devia haver “tolerância zero”.