Medidas de emergência para apoiar os
agricultores portugueses face aos prejuízos sofridos devido às adversidades
climatéricas
Projecto de Resolução nº 97/VII da Assembleia da República
29 de Julho de 1998
Pelo segundo ano consecutivo os agricultores portugueses enfrentam graves dificuldades
devido aos prejuízos sofridos em resultado de anormais oscilações climatéricas.
Já em 1997, de acordo com as estatísticas do Eurostat, a quebra de rendimentos
dos agricultores portugueses, devido também e em grande parte aos problemas
climatéricos, situou-se nos 13,3%, a segunda maior da União Europeia. As próprias
Contas Económicas da Agricultura Portuguesa publicadas pelo INE revelam que
o Valor da Produção Final Total da agricultura portuguesa (a preços constantes)
baixou 3,3% entre 1992 e 1997. Cereais e arroz, produtos hortícolas frescos,
fruta, vinho e azeite, bem como a produção animal, têm sido os sectores da produção
mais atingidos.
Quanto à campanha agrícola de 1998 estima-se, de acordo com cálculos ainda provisórios,
quebras médias de 50% na produção vinícola; de 70% a 90% na fruta, com perdas
particularmente graves na pêra-rocha, na cereja, na maçã, no kiwi, entre outras;
de 50% no olival e de 70% nos cereais. Entre Douro e Minho (em particular nos
vinhos verdes, no vinho fino e no vinho de mesa); Trás-os-Montes e Cova da Beira
(com o olival e a cereja); Zonas da Bairrada e do Dão; Oeste (pêra rocha, maçã
e vinho); Ribatejo (tomate e vinho); Alentejo (olival, cereais e vinho); praticamente
não há uma única região agrária do País e um sector da produção vegetal que
não esteja seriamente afectado pelas adversidades climatéricas ocorridas em
1997/98: oscilações bruscas de temperatura; quedas anormais de granizo humidades
fora de época e chuvas tardias; excessiva plusividade seguida de períodos anormalmente
secos, etc.
Para fazer face a estes prejuízos anormais e inesperados o Seguro Agrícola de
Colheitas continua a estar longe de satisfazer as necessidades: construído de
acordo com a lógica da actividade seguradora e não de acordo com os interesses
e a especificidade da actividade agrícola; caro e, em muitos casos de difícil
concretização devido ao desinteresse e dificuldades levantadas pelas seguradoras,
não cobre grande parte dos prejuízos sofridos. Acresce que o Governo se tem
recusado a accionar o Fundo de Calamidade cuja dotação, aliás, é mais do que
insuficiente e que só abrange um número muito limitado de agricultores.
Entretanto, a linha de crédito anunciada pelo Governo, e nas condições em que
o foi, é de alcance limitadíssimo e eficácia reduzida.
Impõe-se, pois, uma intervenção diferente de urgência, do Governo e da União
Europeia com vista a apoiar a agricultura e os agricultores portugueses nesta
emergência bem como medidas estruturais que tornem a agricultura portuguesa
menos dependente dos acidentes climatéricos.
Por isso, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP, tendo em conta o exposto,
apresentam o seguinte Projecto de Resolução em defesa de medidas de emergencia
para apoiar os agricultores portugueses.
A Assembleia da República, face aos prejuízos sofridos pelos agricultores portugueses
nos anos agrícolas de 97/98 devido à ocorrência de fenómenos climatéricos de
carácter excepcional
a) Manifesta a sua solidariedade com os agricultores portugueses;
b) Defende a necessidade do Governo, em articulação com as estruturas representativas
dos agricultores, efectuar um levantamento urgente dos prejuízos verificados;
c) Pronuncia-se a favor do accionamento do Fundo de Calamidades e do substancial
reforço das suas dotações;
d) Entende ser necessário, nos termos do nº 11 do Capitulo II (Fundo de Calamidades)
do regulamento do SIPAC (portaria nº 430/97 de 1 de Julho), prever a necessidade
de uma intervenção excepcional do Estado com a consequente disponibilização
de meios financeiros para além do Fundo de Calamidades;
e) Exorta o Governo a solicitar o apoio extraordinário da União Europeia designadamente
com vista à criação de condições para o relançamento da actividade;
f) Reconhece a necessidade de ser revisto o sistema do Seguro Agrícola de Colheitas
adequando-o às necessidades da agricultura e à especificidade dos nossos sistemas
culturais;
g) Defende a adopção de medidas de apoio dirigidas aos trabalhadores agrícolas,
permanentes ou sazonais, cuja situação laboral seja afectada pela situação decorrente
dos acidentes climatéricos.