Intervenção do Deputado
Cândido Capela
Apreciação parlamentar n.º 23/VIII,
do Decreto-Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto,
que cria os órgãos consultivos do MADRP e
estabelece os critérios de representatividade
das organizações que integram esses órgãos
15 de Dezembro de 2000
Senhor Presidente,
Senhor Ministro,
Senhoras e Senhores Deputados:
Entendeu o PCP requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 166/2000, do Ministério da Agricultura por considerar que nele e por ele se contraria a filosofia geral que enforma todos os casos conhecidos de constituição de órgãos consultivos, sem que se percebam as razões para a excepcionalidade.
Não se compreende que o Ministério da Agricultura opte por fugir à regra que o Governo, de que faz parte, segue noutras situações idênticas.
Mas compreende-se ainda menos que o Ministério da Agricultura não observe o que está em vigor no órgão consultivo por excelência, o Conselho Económico e Social.
Aliás, se esta situação invulgar não for corrigida, se este caso excepcional não for anulado e se o Decreto-Lei antes citado continuar o seu curso, estaremos perante o facto caricato de as mesmas organizações serem objecto de tratamento diferenciado em função do Ministério a que pertence o órgão consultivo de que são parceiros e dentro das próprias estruturas consultivas do MADRP.
No CES, ninguém exigiu e ninguém exige aos parceiros sociais critérios, muito discutíveis, ainda por cima, de aferição da representatividade que o Ministério da Agricultura agora impõe para as organizações que se candidatem ao Conselho Nacional de Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
Se quando é fixado o número de representantes que cobre a totalidade dos parceiros candidatáveis não haverá dúvidas, já o mesmo não se pode dizer quando não se estabelece previamente esse número ou o número proposto não cobre e deixa de fora parte das organizações representativas.
Em todos os casos conhecidos de conselhos consultivos, seja o já referido Conselho Económico e Social, sejam os Conselhos Económicos e Sociais Regionais, ou no caso do Decreto-Lei que disciplina o processo de reconhecimento das associações de não governamentais de mulheres, está considerada uma norma reguladora que explicita o modo de apuramento da representatividade sem entrar pela via sinuosa preconizada pela MADRP.
Para o PCP não deixa de ser estranho - é o mínimo que se pode dizer - que dentro do mesmo Governo, no Governo do PS subsistam dois critérios para uma mesma realidade.
A menos, como temos razões para suspeitar, que estejamos perante uma exigência de quem, como a CAP, reivindica o monopólio da representatividade da lavoura, afastando ou diminuindo artificialmente a presença de outros, como a CONFAGRI ou a CNA. Exigência que não foi acolhida nem acarinhada e muito menos patrocinada pelo anterior Ministro Gomes da Silva, mas que o Ministro Capoulas Santos se apressou a aceitar, seguramente para conseguir o silêncio da CAP relativamente à política do seu Ministério.
A verdade, Senhoras e Senhores Deputados, é que este Governo do Eng.º António Guterres nos surpreende menos cada dia que passa, tantas e tão diversificadas são as originalidades.
O facto é que, como se disse anteriormente, há não só critérios divergentes entre Ministérios acerca da mesma matéria, como os critérios dentro do mesmo Ministério variam consoante a pessoa do Ministro.
Dito de outro modo: não há um critério do Governo que se aplica em todos os Ministérios a casos idênticos, há sim critérios de alguns Ministros que se sobrepõem à regra geral sem que se conheçam os fundamentos da divergência.
Ninguém até hoje pôs em causa o correcto funcionamento, o bom desempenho, o trabalho positivo desenvolvido pelos conselhos consultivos constituídos sem recurso ao apuramento da representatividade dos seus membros e, em particular, a intervenção das estruturas associativas da lavoura.
Sendo assim, e porque assim é, tudo, absolutamente tudo aconselharia o Ministério da Agricultura a acolher e adaptar os casos de indiscutível sucesso, adoptando as boas práticas deles.
Mas, em vez disso, em vez de procurar com humildade democrática seguir o caminho desbravado por outros ministérios do seu Governo, o Ministério da Agricultura decidiu inovar.
E a ânsia de ser diferente é tanta que o Ministério da Agricultura nem se deu conta que este seu Decreto-Lei ofende direitos dos cidadãos e das associações de que são sócios quando preconiza, melhor dizendo, impõe, sob pena de exclusão, que as instituições candidatas façam entrega da listagem dos seus associados.
Como se alcança do que acabo de referir, há razões de sobra para o PCP requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto e para o rejeitar globalmente, propondo a recusa da sua ratificação, uma vez que toda a sua estrutura interna, toda a sua filosofia assentam na sua composição e esta, por seu lado, assenta em vícios que ofendem princípios de equidade e até regras basilares da protecção de dados pessoais.
Para nós a coexistência da iniquidade e a violação da Constituição da República tornam impossível qualquer operação de cosmética, qualquer remedeio pontual no articulado e demonstram na óptica do PCP a insustentabilidade do Decreto-Lei n.º 166/2000.
É o que esperamos que esta Assembleia faça.
Disse.