Intervenção do Deputado
Agostinho Lopes
Petição 167/VII/4ª,
apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura
(CNA),
solicitando a criação de um regime especial de Segurança
Social
para os pequenos e médios agricultores
5 de Maio de 2000
Senhor Presidente,
Senhores Membros do Governo,
Senhoras e senhores Deputados
A Petição refere-se à «expulsão» de
agricultores portugueses do Sistema Público de Segurança Social,
o que configura uma inaceitável regressão social. Os números
globais que poderiam precisar a dimensão do problema são desconhecidos.
Infelizmente o Governo PS não soube ou não quis responder ao
Requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, apresentado na Mesa
desta Assembleia em 4 de Maio de 1997. Fez ontem três anos! Mas os dados
e informações existentes, mesmo que parcelares e localizados,
são elucidativos.
A Moção aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal de
Vila Pouca de Aguiar é suficientemente expressiva.
Muitos pequenos agricultores portugueses, porque as contribuições
mensais determinadas para a Segurança Social constituem uma percentagem
significativa (40%? 50%? 80%? 100%? Ou mais) dos seus rendimentos «desarriscam-se»
da mesma ou são «desarriscados» por evidente impossibilidade
de pagamento.
O ministro da Agricultura portuguesa, confrontado pelo PCP com este problema,
«remata» sistematicamente para o Ministério ao lado. Ora,
o cerne deste problema não é do Sistema de Segurança
Social. É de política agrícola. É o resultado
de sucessivas quebras do rendimento agrícola, decorrentes do esmagamento
dos preços agrícolas (quebra de 37% na década de 90),
das produções não vendidas ou vendidas abaixo dos custos
de produção, de um nível insuportável de endividamento
para onde foram empurrados, das restrições produtivas impostas
pela PAC reformada, de 1992 e 1999.
A sua expulsão do Sistema de Segurança Social é a consequência
lógica da sua expulsão da produção e do mercado,
e a fase preparatória da sua expulsão da actividade agrícola
(menos 34% das explorações agrícolas entre 1987 e 1997,
tendo só nos dois primeiros anos de Governo PS desaparecido 8%!). O
que está a suceder com os pequenos produtores de leite é extremamente
significativo e exemplar. A produção de leite garantia em geral
um valor regular e certo de entrada de dinheiro, decisivo para o pagamento
das contribuições para a Segurança Social. Ouçam-se
duas agricultoras: Maria Machado, Freixo, Ponte de Lima, duas vacas, 7200
litros/ano: «As vacas faziam o trabalho da casa e, além disso,
faziam o bocadito do dinheiro (30 contos mensais) para ajuda dos gastos da
Casa do Povo, que é de 20 contos por mês.»; Maria Tavares,
Lugar de Pena, Vale de Cambra, uma vaca, 15 litros/dia: «A dificuldade
maior que a gente tem é pagar mais de 20 contos por mês para
a Caixa, e o leite não chega mas ajuda muito.».
A sua saída da Segurança Social tem consequências para
lá da assistência na doença, no direito à reforma,
ou ao nível das prestações familiares. Ela pode impedir
o acesso, no todo ou em parte, às Indemnizações Compensatórias
e o direito às decantadas reformas antecipadas.
Esta situação representa um atentado a direitos e orientações
fundamentais consagradas na Constituição da República:
«Artigo 63º, 1) Todos têm direito à segurança
social; 3) O sistema de segurança social protege os cidadãos
na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade (...) e em todas
as outras situações de falta ou diminuição de
meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho. Artigo 93º,
1) São objectivos da política agrícola: c) criar condições
necessárias para atingir a igualdade efectiva dos que trabalham na
agricultura com os demais trabalhadores (...)».
É constitucionalmente inaceitável a sua saída da Segurança
Social ou uma segurança social de segunda!
É assim necessária uma resposta política urgente, independentemente
das considerações e juízos técnicos e políticos
que possam fazer-se, capaz de garantir a «socialização»
de um custo que muitos agricultores não conseguem suportar. O custo
de garantir aos pequenos e médios agricultores portugueses o seu direito
constitucional à Segurança Social em condições
idênticas às da generalidade dos portugueses, e sem afectar um
nível mínimo dos seus rendimentos (por exemplo, semelhante ao
salário líquido auferido por um trabalhador assalariado que
receba o Salário Mínimo Nacional).
Há dinheiro para isso? Julgamos que sim. Se há dinheiro para
antecipar reformas para retirar agricultores com alguma dimensão económica
da actividade agrícola, deve haver dinheiro parar manter na Segurança
Social os agricultores que permanecem (que querem permanecer) na agricultura.
Os volumosos lucros exibidos pela Banca portuguesa (mais 21% em 1999) mostram
a existência de disponibilidades financeiras. Assim o pretenda o poder
político. Assim o exigem razões de ordem económica, de
justiça social, de conformidade constitucional.
Neste sentido, apresentará brevemente o PCP na Assembleia da República
um Projecto de Resolução , para lá da necessária
consideração do problema no debate travado na Comissão
de Trabalho sobre a Lei de Bases da Segurança Social.
Disse.