Intervenção da
deputado Pimenta Dias
Compensação aos municípios que suportam
corpos de bombeiros profissionais
30 de Junho de 1999
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Na exposição de motivos, os autores da presente iniciativa legislativa justificam-na com os elevados encargos financeiros suportados pelos municípios, decorrentes do exercício de competências na área da Protecção Civil e Bombeiros, destacando aqueles que possuem corpos de bombeiros profissionais ou sapadores.
Supostamente, para corrigir tal situação, propõem que os municípios que devam instituir ou manter corpos de bombeiros profissionais sejam compensados financeiramente, num montante equivalente a 5% do valor que recebem do Fundo Geral Municipal.
Ao limitar aos municípios que suportam corpos de bombeiros profissionais a compensação financeira referida - medida que apenas contempla o financiamento indirecto de 27 corpos de bombeiros - esta proposta do PSD discrimina todos os municípios responsáveis por parte significativa do financiamento de 428 associação de bombeiros voluntários que, no seu conjunto, envolvem numa actividade altruísta e imprescindível para as populações cerca de 40.000 homens e mulheres, o que do nosso ponto de vista, é inaceitável.
Por outro lado, é estranho que o PSD proponha uma compensação financeira de 5% quando admite que os municípios que têm corpos de bombeiros profissionais gastam com eles cerca de 15% do Fundo Geral Municipal.
Todos sabemos que as verbas disponibilizadas no Orçamento de Estado para a área da Protecção Civil e Bombeiros, além de escassas, servem, sobretudo, para financiar a actividade directa do Serviço Nacional de Bombeiros e o combate a fogos florestais, nomeadamente com o aluguer de aeronaves.
Neste contexto, os corpos de bombeiros voluntários recorrem, cada vez mais, ao financiamento das câmaras municipais para aquisição de equipamentos e desenvolvimento das actividades normais, situação que onera substancialmente os respectivos orçamentos municipais, tal como é reconhecido pelos autores deste projecto de lei. Não faz, por isso, qualquer sentido que os municípios que financiam as associações de bombeiros voluntários sejam tratadas de modo diferente dos municípios que suportam corpos de bombeiros profissionais.
Mas, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, também é preciso afirmar, sem ambiguidades, que esta iniciativa legislativa está desfasada da realidade.
De facto, estando para breve a discussão, nesta Câmara e eventual aprovação final de um novo quadro de atribuições e competências para as autarquias locais onde, por acordo do PSD, do PS e do CDS/PP, está prevista a transferência para os municípios de novas e alargadas competências na área da Protecção Civil e Bombeiros, designadamente: a construção e manutenção de quartéis de bombeiros voluntários e municipais; o apoio à aquisição de equipamentos para bombeiros voluntários e municipais; a construção, manutenção e gestão de instalações e centros municipais de protecção civil; a construção e manutenção de infra-estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais; e a execução de programas de limpeza e beneficiação de matas e florestas, o que é exigível, e faz todo o sentido, é que rapidamente seja definido um novo regime de financiamento das autarquias locais, que disponibilize a estas os meios financeiros necessários para a efectiva concretização das atribuições e competências que vão ser compelidas a aceitar.
Como se torna evidente, se não for rapidamente alterado o regime de financiamento da Administração Local, as novas atribuições e competências vão, necessariamente, provocar o estrangulamento financeiro das autarquias e, no caso vertente, das associações e corpos de bombeiros.
A presente iniciativa legislativa é, por isso, uma medida avulsa, que não se compagina com o financiamento do novo quadro de atribuições e competências dos municípios na área da Protecção Civil e Bombeiros. Também por isso não tem o apoio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
O Partido Comunista Português está disponível, isso sim, para viabilizar, rapidamente, qualquer iniciativa parlamentar que, alterando o actual quadro de financiamento das autarquias locais, permita que estas possam executar com mais qualidade e menos custos as competências que vai receber da Administração Central.
Disse.