Projecto de Lei n.º 411/VII, do PSD, que
estabelece medidas de segurança para os motoristas de táxi
Intervenção do deputado Lino de Carvalho
23 de Outubro de 1997
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
O problema da segurança (ou da insegurança) dos condutores de táxi, alvos frequentes da violência criminosa de marginais e delinquentes é questão antiga à qual já há muito deveria ter sido dada resposta.
Assaltos pessoais e das viaturas com consequências que têm chegado ao assassinato dos profissionais condutores de transporte de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros.
Nem se compreende, perante a gravidade que este problema tem assumido, designadamente nas grandes metrópoles de Lisboa e Porto, que nem o Governo anterior do PSD nem o Governo do PS tenham adoptado medidas simples mas eficientes para defender a segurança dos profissionais que, noite e dia, exercem a sua actividade, muitas vezes, em condições bem difíceis. De tal modo é assim que alguns profissionais de táxis em Faro já adoptaram sistemas próprios de vigilância nas suas viaturas.
Esta questão tem vários caminhos de solução: um deles tem a ver com o reforço dos meios de segurança geral do País, com uma política de segurança que em vez de repetir os erros do passado, aproxime mais a polícia dos cidadãos e neste caso dos cidadãos motoristas de táxi. Este caminho, como o temos aqui afirmado noutras ocasiões, está longe - muito longe - de ser prosseguida pelo Governo do Partido Socialista.
Outro dos caminhos relaciona-se com o projecto de lei do PCP que em Abril passado aqui debatemos e aprovámos na generalidade regulando o acesso à profissão. Recordamos que o nosso projecto de lei desceu à 1ª Comissão e aí tem estado, por opção nossa, a aguardar que o Governo usasse a autorização legislativa que, sobre o mesmo assunto, foi debatida e aprovada no mesmo dia do Projecto de Lei do PCP. Ao contrário dos compromissos então assumidos pelo Governo a legislação substantiva que deve concretizar a autorização legislativa tarda a ser publicada. Assim sendo nós iremos requerer que o nosso projecto de lei seja discutido na especialidade e votado em votação final global preenchendo um vazio que, infelizmente, o Governo também nesta vertente não preenche.
Por fim temos as medidas técnicas propostas agora pelo PSD, embora o mesmo PSD nunca tivesse aplicado o seu próprio diploma de 1994 que estabelecia a obrigatoriedade da instalação de separadores nos táxis e que poderia ter evitado ou minimizado alguns dos casos de violência criminosa que se produziram nos últimos anos.
É positiva a criação de um serviço de alerta que articule um sistema de comunicações entre os táxis e as esquadras de polícia que não deve ser aliás somente limitado a Lisboa e ao Porto, mas generalizado ao País ou, no mínimo, a outros centros urbanos que o justifiquem.
E neste sentido iremos votar favoravelmente o projecto de lei do PSD sem prejuízo de aperfeiçoamento em sede de especialidade.
Estamos a pensar, designadamente, nas medidas de apoio financeiro do Estado para que a instalação do sistema de vigilância se concretize. É necessário que o Estado comparticipe financeiramente e não somente a título facultativo como propõe o PSD, com uma parte importante dos investimentos necessários à instalação do sistema de alerta, sob pena de tudo isto não passar do papel.
Vamos, pois, votar favoravelmente, na generalidade, o projecto de lei do PSD e vamos, igualmente, promover o debate na especialidade e a votação final do nosso projecto que regula o acesso à actividade de proprietário e condutor de táxis.
Disse.