Apreciação dos Decretos-Lei n. os 157/2005, de 20 de Setembro, que altera o regime de aposentação e pré-aposentação do pessoal com funções policiais da PSP, 158/2005, de 20 de Setembro, que aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP, e 159/2005, de 20 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares
Intervenção de Jorge Machado
9 de Dezembro de 2005
Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr. as e Srs. Deputados:
A PSP e a GNR desempenham um papel importante na sociedade, quer no combate quer na prevenção à criminalidade. Apesar do papel importante que os profissionais da PSP e da GNR desempenham, os sucessivos governos não têm resolvido os seus problemas.
Na verdade, os profissionais da PSP e da GNR têm vindo, ao longo dos últimos anos, a perder poder de compra. Senão vejamos: um agente da PSP em início de carreira tem um vencimento base que ronda os 550 € líquidos, as suas carreiras estão congeladas desde meados de 2002 e os aumentos salariais têm-se situado abaixo da inflação.
Por outro lado, estes profissionais trabalham em condições muitas vezes precárias, com falta de recursos humanos, com esquadras a ruir e com veículos e equipamentos obsoletos que põem em causa quer a sua segurança quer a qualidade do serviço prestado. Estes profissionais, é importante referi-lo, não têm um horário de trabalho definido. Trabalham durante a noite, aos fins-de-semana, nos feriados e muitas vezes nas suas folgas, quando se deslocam aos tribunais. E tudo isto sem qualquer direito a horas extraordinárias, a subsídio de trabalho nocturno ou a competente compensação remuneratória.
Quero aqui destacar que os profissionais da GNR, apesar de as suas funções serem as mesmas das de qualquer força de segurança civil, mantêm, em pleno século XXI, a condição de militares. A consequência e o objectivo desta medida é manter estes profissionais sujeitos a uma mobilidade geográfica sem direitos, a um regime disciplinar ultrapassado, retrógrado, repressor e demasiado rígido, e também restringir-lhes direitos fundamentais.
Apesar desta situação, o Governo não resolve nenhum destes problemas; entende, antes, que chegou a hora de atacar ainda mais os já parcos direitos destes profissionais. Numa atitude descrita por diferentes associações profissionais e sindicais «de quero, posso e mando», o Governo, não negociando com as associações mas, sim, impondo por decreto, dá uma «machadada» num conjunto significativos de direitos conquistados com muitos anos de luta, lutas estas que, no seio das forças de segurança, se fizeram com enormes sacrifícios de alguns dos seus profissionais.
Na verdade, os Decretos-Lei n. os 157/2005, 158/2005 e 159/2005, de 20 de Setembro, aprovados pelo actual Governo, constituem um grave ataque aos direitos, às condições de vida e de bem-estar dos profissionais da PSP e GNR, bem como aos dos seus familiares. Estes diplomas, que alteram quer o regime de assistência na doença quer o regime de pré-aposentação e aposentação dos profissionais da PSP e da GNR, têm em comum o facto de o Governo neles anunciar as características especiais dos serviços prestados, referindo o desgaste sofrido, que é muito e profundo, e, ao mesmo tempo, o de agravar ainda mais as condições de trabalho dos profissionais da GNR e da PSP.
Senão vejamos: quanto ao Decreto-Lei n.º 158/2005, que aprova o regime jurídico da assistência na doença da GNR e PSP, o Governo entende que estes sistemas de assistência na doença se encontram desajustados face à actual realidade social e às novas necessidades de cuidados de saúde. Por isso, entende o Governo ser necessária a convergência com as normas do subsistema da ADSE. Mas, ao mesmo tempo, opta pela manutenção deste subsistema próprio de assistência na doença dada a natureza da missão destes profissionais, restringindo, no entanto, de uma forma gravosa, o âmbito dos titulares. Na verdade, são os familiares dos profissionais da PSP e da GNR os principais prejudicados.
Outro caminho era possível: uma maior fiscalização, com mais rigor na aplicação, que impedisse eventuais abusos, com o aumento, aceite e proposto por algumas associações, das comparticipações. Seria possível, deste modo, manter os serviços de assistência na doença para todos os profissionais da GNR e da PSP e seus familiares.
Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr. as e Srs. Deputados:
os Decretos-Lei n. os 157/2005 e 159/2005, que alteram o regime de aposentação e pré-aposentação do pessoal com funções policiais da PSP e o regime de passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR, constituem um ataque às legítimas expectativas dos profissionais da GNR e da PSP.
O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 157/2005 diz que não se altera a idade mínima de aposentação, que se mantém nos 60 anos, mas eleva para 40 anos o tempo de serviço necessário para a aposentação com pensão completa, o que, na prática, constitui um aumento da idade real de aposentação e da carreira contributiva para atingir a pensão completa.
Se associarmos a isto o facto de a bonificação do tempo de serviço passar de 25% para 15%, ficamos esclarecidos que o objectivo do diploma é aumentar a idade real da reforma destes profissionais.
A pré-aposentação passa a ser atribuída quando o profissional tiver 55 anos de idade e 36 anos de serviço, passando a ser cumulativas estas condições. A consequência é também aqui dificultar o acesso.
Curioso é o facto de, agora, o agente da PSP que entrar em pré-aposentação ter de prestar serviço compatível com o seu estado físico ou intelectual. Isto é, está pré-aposentado, mas continua a trabalhar.
Mas uma coisa não compreendemos: se o agente deixa de estar na sua capacidade máxima, física ou psicológica, que funções lhe vão ser atribuídas? Funções administrativas? Estas, segundo as informações de que dispomos, já estão mais que preenchidas, uma vez que já se colocam, e há muito tempo, nessas funções agentes mais ou menos debilitados.
Quanto ao Decreto-Lei n.º 159/2005, que altera o regime de passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR, além das injustiças acima descritas tem as seguintes particularidades: também aqui se altera o regime de passagem à reserva, bem como a bonificação do tempo de serviço; também aqui, mesmo na reserva, os profissionais da GNR terão de trabalhar; também aqui temos dúvidas sobre quais as funções adequadas que os profissionais da GNR poderão desempenhar. Este diploma refere que os profissionais da Guarda Nacional Republicana têm especial penosidade, afirmação com que concordamos, e um desgaste particular e que, por isso, mantém-se a idade de aposentação nos 60 anos. Contudo, ao se eliminar a possibilidade de aposentação com 36 anos de serviço, o que o Governo faz, na prática, é aumentar a idade real da reforma, obrigando, assim, os profissionais da GNR a trabalharem, forçosamente, até aos 60 anos de idade.
Logo, vamos assistir a carreiras muito mais longas do que as que actualmente existem, pois estão criadas as condições, objectivas e subjectivas, para só poderem aposentar-se com 60 anos de idade. O verdadeiro objectivo destes diplomas é poupar dinheiro, é a recorrente necessidade de reduzir despesas.
O Governo opta por reduzir despesas à custa dos direitos dos profissionais da GNR e da PSP.
O Governo deveria preocupar-se com a modernização das forças de segurança, atribuir-lhe os meios e os recursos humanos necessários e motivar os seus profissionais, mas sobre isto nada fez. Para já, apenas se preocupa em atacar direitos, aumentando a idade real de reforma e diminuindo a assistência na doença.
Assim, entendemos que as especiais circunstâncias de perigosidade e a exigente entrega pessoal em que os profissionais das forças de segurança frequentemente actuam com vista a assegurarem o bem-estar e tranquilidade a toda comunidade justificam, plenamente, um tratamento dignificante e reconhecedor do seu relevante papel.
O Governo não resolve qualquer dos problemas destas forças de segurança com estes diplomas. Bem pelo contrário, apenas consegue agravar o descontentamento e a desmotivação que se vivem na GNR e na PSP.
O PCP manifesta aqui, de forma veemente, que não é este o caminho. Estes profissionais merecem mais respeito e, por isso, iremos apresentar propostas de cessação de vigência dos presentes diplomas.
(…)
Sr. Presidente,
Sr. as e Srs. Deputados:
Em primeiro lugar gostaria de salientar que é consensual, nesta Câmara, o papel e a importância que as forças de segurança desempenham na nossa sociedade. Em segundo lugar, saliento as palavras do Sr. Subsecretário de Estado ao dizer que estas forças de segurança enfrentam perigos e um desgaste acentuado. Contudo, há aqui uma pequena diferença. É que no plano teórico todos concordamos com este desgaste, mas no plano concreto, na aplicação das medidas, é que surgem as diferenças.
Srs. Deputados, Sr. Subsecretário de Estado, o Sr. Ministro anunciou que só se iria debruçar sobre todas as questões relativas ao Estatuto socioprofissional no ano de 2006.
Aqui, relativamente a este conjunto de direitos, não há pressa; para atacar direitos é que «é já a seguir!»
Relativamente à revisão do Estatuto e à resolução de um conjunto de problemas que os profissionais das forças de segurança enfrentam, o Sr. Ministro não assume qualquer tipo de pressa na sua resolução.
Sr. Subsecretário de Estado, quanto ao reequipamento das forças de segurança, é verdade que a questão dos coletes à prova de bala é importante, mas não é único problema.
Se calhar, não é, de longe, um dos principais problemas das forças de segurança. Então, e as esquadras? E o problema das armas que estão totalmente obsoletas e que põem em perigo quer os agentes de segurança quer a comunidade que a PSP e a GNR servem? Não é um problema? E as manifestas insuficiências do Orçamento do Estado para combater estes problemas?!
Aqui não há pressa, Sr. Subsecretário de Estado.
Era importante, em primeiro lugar, resolver um conjunto de problemas, mas o Governo não opta claramente por essa via. A prioridade é atacar primeiro os direitos conquistados pelas forças de segurança através de muitos anos de luta, para depois, sim, anunciar que irá resolvê-los no futuro.
O Sr. Subsecretário de Estado assume as dificuldades e a importância dos serviços da PSP e da GNR.
Descobrimos agora que o problema e a causa do desinvestimento que tem existido ao longo dos últimos anos na PSP e na GNR se deve aos investimentos e aos gastos feitos nos serviços de assistência à saúde.
Talvez V. Ex.ª possa elucidar-nos também sobre o que aconteceu aos cerca de 6 milhões de euros que foram transferidos dos serviços sociais para os cofres do Estado. Por que razão não se faz referência a esse dinheiro? É que há uma fuga desse dinheiro para os cofres do Estado.
Gostaria também que me explicasse como é possível verificar-se a aposentação aos 48 anos de idade.
Sr. Subsecretário de Estado, como é possível um profissional da GNR aposentar-se, no anterior regime, com 48 anos? Como é isso possível quando a anterior lei definia claramente, no seu artigo 85.º, que a aposentação só podia ser concedida quando o profissional da GNR a requeresse depois de completados 60 anos de idade ou 36 anos de serviço? Um militar ao GNR que entre ao serviço com 18 anos, aos 36 anos de serviço não tem 48 anos de idade.
Além disso, não entra para a GNR com 18 anos.
Ora, é manifestamente claro que com este diploma os militares da GNR e os profissionais da PSP apenas vão aposentar-se com 60 anos de idade.
O Sr. Subsecretário de Estado também não fez qualquer referência relativamente a uma questão importante.
Ou seja, não disse o que vai fazer aos militares e aos agentes da PSP que peçam a reserva ou a préaposentação.
Que serviços vão ser fornecidos a esses agentes? É que os serviços administrativos já estão claramente esgotados. Não existem vagas para serviços administrativos.
Tendo em conta o seu desgaste e a sua condição física e psicológica, estes militares não têm condições para entrar no serviço activo. Então, que funções lhes vão ser atribuídas, uma vez que o actual diploma estabelece que estes agentes, mesmo estando pré-aposentados ou na reserva, têm de prestar serviço? A questão que coloco é saber que serviços vão ser prestados.