Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas,
Senhores Deputados,
A petição que agora estamos a avaliar deu entrada na Assembleia da República em 20 de Fevereiro de 2003 por iniciativa do Movimento Cívico para a restauração do Concelho de Samora Correia e é subscrita por mais de 4.000 cidadãos.
Solicitam os peticionantes a alteração dos requisitos exigidos pela Lei-Quadro de forma a criar as condições legais que permitam a posterior criação do Município de Samora Correia.
São pertinentes, na nossa opinião, as razões que sustentam esta vontade.
O relatório final elaborado e aprovado perla Comissão de Poder Local em 18 de Junho de 2003 sugeria e bem, nas suas conclusões que, e passo a citar,“Face aos agendamentos previstos neste domínio, particularmente os previstos para o dia 1 de Julho, é de concluir pela necessidade de agendamento para discussão em plenário (…) vir a ocorrer em tempo útil, precedendo-os”.
No entanto este desiderato não foi concretizado.
E em 1 de Julho, lamentavelmente, esta pretensão da população de Samora Correia foi ignorada pela maioria que produziu alterações à Lei-Quadro de Criação de Novos Municípios à medida dos seus próprios e exclusivos interesses eleitorais.
E apesar dos compromissos assumidos por deputados quer do PSD, quer do CDS/PP, quer por membros do Governo, no que se refere a Samora Correia, só os projectos de Fátima e Canas de Senhorim foram admitidos.
Todos nos lembramos do peculiar modo de fazer política que determinou por vontade da maioria que se discutisse a criação de novos municípios sem que o processo legislativo de alteração à Lei-Quadro tivesse terminado.
O PCP tem assumido, ao longo desta atribulada discussão, quer nesta casa, quer no distrito uma postura de responsabilidade na procura das melhores soluções que as legítimas expectativas das populações anseiam.
Um procedimento que decorre do facto de entendermos o poder local como instrumento de políticas de proximidade, indispensáveis à melhoria da qualidade de vida das populações.
Sempre o dissemos e reafirmamos hoje que a forma casuística que os diferentes governos têm adoptado para alterar a Lei-Quadro não constitui, na nossa opinião, uma séria abordagem do ordenamento do território.
Esta matéria deverá ser objecto de estudos especializados e inter-disciplinares que avaliem as potencialidades do todo nacional e as articulem com um modelo administrativo adequado.
Porque só se justifica autonomizar jurídica e administrativamente uma parcela do território, quando se considera que essa decisão é uma mais valia para os cidadãos aí residentes.
Depois da falta de rigor e transparência como decorreu a discussão
da criação de novos municípios e depois da posição
assumida pelo Senhor Presidente da república, reafirmamos a nossa disponibilidade
para avaliar o actual enquadramento jurídico de uma forma global no respeito
pelo desenvolvimento do país e em prol das populações.