Relatório Lulling - contas financeiras
trimestrais das administrações públicas
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
21 de Outubro de 2003
O presente regulamento tem por objectivo criar a obrigação para os Estados-membros de transmitirem dados trimestrais sobre as operações financeiras e sobre os activos e passivos financeiros ao nível das administrações públicas.
A principal alteração visa derrogar a primeira transmissão de dados para 31 de Dezembro de 2003, tendo em conta o atraso da aprovação deste parecer. Por outro lado, garante uma derrogação de dois anos para as administrações cujo "sistema estatístico nacional careça de adaptações importantes".
No entanto, como é óbvio, este regulamento insere-se na filosofia da orientação do Conselho ECOFIN, de 18 de Janeiro de 1999, que visa obter dados estatísticos para assegurar a melhor forma de controlar e coordenar as políticas económicas, a que se liga, para além da UEM, a questão do Pacto de Estabilidade.
Mas, em si, haver mais informação estatística não é negativo. O que pode ser negativo é a forma como se obtém ou a sua utilização.