Nova Apreciação
do Decreto da Assembleia da República nº 157/IX (regime do contrato
individual de trabalho na Administração Pública)
Intervenção de Jerónimo de Sousa
12 de Maio de 2004
Senhor Presidente
Senhores Membros do Governo
Senhoras e Senhores Deputados
Em resultado do Acórdão 155/2004 do Tribunal Constitucional, fomos convocados para discutir e alterar (eu diria retocar) um aleijão jurídico que trata do regime do contrato individual de trabalho na Administração Pública, uma das peças constitutivas da ofensiva que o Governo e o PSD e CDS-PP encetaram contra os trabalhadores deste sector.
Este magro e frustrante Acórdão, limitado à correcção de duas pequenas e acessórias malfeitorias, acaba por ter um efeito branqueador em relação ao conteúdo substancial do Decreto 157/IX que na sua matriz e objectivos colide com normas constitucionais, designadamente na questão desta figura jurídica do contrato individual do trabalho ter aplicação generalizada ao exercício de funções públicas, no facto da submissão dupla dos trabalhadores aos deveres gerais do Código do Trabalho e ao regime de incompatibilidades do funcionalismo público, no critério violador do princípio da igualdade, de impor a contratação por tempo indeterminado apenas quando existir um quadro de pessoal para o efeito, de enxertar o regime do Lay-off na Função Pública, de criar fundamentos insustentáveis para o despedimento colectivo.
Importa sublinhar que o sentido crítico que temos desta pálida e fraca decisão do Tribunal Constitucional não absolve a responsabilidade primeira e principal do Governo e desta maioria PSD-CDS/PP. Mas sabendo-se, como se sabe, que eles entendem a Constituição da República como um obstáculo aos seus objectivos anti-sociais e anti-laborais, objectivo claramente manifestado e expresso no seu projecto de Revisão Constitucional, particularmente no que se refere à Constituição Laboral, então aos órgãos de soberania que estão sob juramente e que têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir a Lei Fundamental não podem permitir que por lei ordinária a direita governamental e parlamentar desvalorize e reduza ao mero formalismo os normativos e garantias constitucionais dos trabalhadores.
Os dois pequenos e limitados retoques ao nº 5 do artigo 7º e nº 3 do artigo 8º não levantarão nenhum problema à maioria parlamentar. Antes pelo contrário, procurarão exercitar o argumento de que a partir de agora ficamos perante uma nova lei liberta de inconstitucionalidades, usará o acessório para esconder o essencial.
Não deixa de ter algum significado político o facto do PS querer avançar com o requerimento da fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas apreciadas pelo Tribunal Constitucional. Mas a exigência crucial que se vai colocar no futuro próximo é o da revogação do decreto, de uma outra solução legislativa que se comprometa e se articule com a Lei Fundamental e simultaneamente se identifique com os interesses e direitos dos trabalhadores da Função Pública.
Será uma exigência inseparável de prioridade e um compromisso do PCP a revogação e alteração do conjunto de peças e medidas que o Governo denominou de Reforma da Administração Pública que anteontem teve mais um episódio com a promulgação do Decreto sobre o sistema de avaliações com os seus critérios aberrantes de avaliação à percentagem.
Exigência inseparável do combate à privatização dos serviços públicos e funções sociais do Estado, da valorização dos salários garroteados em dois anos consecutivos pelo Governo, de reposição da dignidade profissional dos trabalhadores da Administração Pública atingida neste processo pelo Executivo PSD-CDS/PP.
Há mais vida para além deste debate e da votação que se seguirá.
Mais vida e mais luta como declararam já os trabalhadores da Administração Pública e as suas organizações representativas.
Disse.