3º Congresso da Oposição Democrática
Aveiro - 4 a 8 de Abril de 1973
Carta, em 12 de Abril de 1973, da direcção do Sindicato dos Jornalistas a Marcelo Caetano, ao Ministro do Interior e resposta deste
«A Direcção do Sindicato Nacional dos Jornalistas vem junto de Vossa Excelência apresentar o seu veemente protesto pelo facto de terem sido apreendidos ao jornalista, sócio deste organismo, David de Almeida, a máquina fotográfica e o filme já impressionado com as imagens colhidas em Aveiro, durante os acontecimentos da manhã de Domingo, dia 8 de Abril.
«A Direcção deste Sindicato não pode deixar de considerar aquele acto de autoridade policial como uma grave limitação ao livre exercício da nossa actividade profissional.
«A Direcção do Sindicato Nacional dos Jornalistas, ao tomar conhecimento do protesto formulado pelos seus colegas estrangeiros, a propósito da agressão a que foram vítimas por parte das forças policiais, quando, em missão profissional, procediam à cobertura de III Congresso da Oposição Democrática em Aveiro, vem associar-se aquela tomada de posição, em face do que considera um grave atentado ao livre exercício da nossa actividade profissional.
«Como é, por certo, do conhecimento de Vossa Excelência, durante os acontecimentos ocorridos naquela cidade na manhã do último Domingo, foram espancados por agentes da Polícia de Segurança Pública duas jornalistas da imprensa suíça e alemã o enviado especial do jornal italiano «Il Giorno». Ao mesmo tempo, foi apreendido a este jornalista bem como ao enviado especial da agência «Prensa Latina» o material que utilizavam, na reportagem fotográfica, o que este Sindicato reputa condenável como agressão física, pelo que significa de grave limitação ao principio da liberdade de Imprensa.
«Para melhor conhecimento de Vossa Excelência, junta-se o texto do referido protesto, de que são signatários dez dos jornalistas estrangeiros presentes.»
«Está há muito determinado, ao meu gabinete, que os protesto não têm resposta. Registam-se para os efeitos considerados convenientes.
«Neste caso, porém, parece-me necessário mostrar ao Sindicato Nacional dos Jornalistas o equívoco em que elabora quando afirma que estamos perante «um grave atentado ao livre exercício da actividade profissional».
«Sempre que os agentes da autoridade são forçados a pôr em acção meios de repressão violenta, não podem ser estabelecidos estatutos especiais de desobediência.
«A intervenção da Companhia Móvel foi determinada por um nítido desafio à autoridade do Governador Civil de Aveiro, consumado na desobediência colectiva a uma ordem legítima dessa autoridade, devidamente publicada e conhecida.
«As pessoas que se colocaram em situação de ser atingidas pela intervenção da Força Policial não têm razões para protestar pois quem, naquela emergência, estava no uso do seu direito e, mais do que isso, no estrito cumprimento do seu dever, era a Polícia de Segurança Pública.
«O Sindicato Nacional dos Jornalista tem interesse em saber que a Polícia poderá proceder do mesmo modo sempre que se verifiquem idênticas circunstâncias, para efeito de, por seu lado, prevenir a repetição de situações paralelas que consideramos indesejáveis e que sinceramente lamentamos.
«Os jornalistas que depois deste esclarecimento quiserem ocupar posições nos lugares onde se desobedece à autoridade pública, correm realmente um risco profissional que a Polícia não poderá cobrir, por maior boa vontade que tenha, e tem, de facilitar a sua missão.
«As imagens recolhidas nestas ocasiões têm de ser objecto de controle policial, por ser evidente a possibilidade de integrarem matéria delituosa»