Regulamento da Conferência Nacional

I

  1. A Conferência Nacional “Tomar a iniciativa, reforçar o Partido, responder às novas exigências” é constituída por delegados eleitos directamente pelas assembleias plenárias das organizações que representam, na proporção geral de um delegado por 70 membros do Partido.
  2. Em conformidade com os Estatutos, são também delegados à Conferência Nacional, por inerência, os membros do Comité Central e os membros do Partido na Direcção Nacional da JCP. São igualmente delegados por inerência os membros da Comissão Central de Controlo e camaradas a quem o Comité Central, tendo em conta a importância ou o carácter das tarefas que desempenham, atribuiu a qualidade de delegado, não ultrapassando 2% do número total de delegados.

II

  1. É obrigatória a apresentação do cartão de delegado e do cartão do Partido actualizado para a entrada no recinto reservado aos delegados.
  2. A Conferência Nacional funciona estando presente a maioria dos delegados.

III

  1. O Secretário-Geral e os membros dos Organismos Executivos do Comité Central, assumem, no início dos trabalhos da Conferência Nacional, a Mesa da Presidência, que propõe à Conferência Nacional a aprovação do Regulamento.
  2. Os membros da Comissão Central de Controlo tomam lugar na Presidência no início dos trabalhos da Conferência Nacional.
  3. A Conferência Nacional elege os membros da Presidência e aprova o regulamento, a ordem de trabalhos e o horário.
  4. A Conferência Nacional elege, de entre os delegados, o Secretariado da Conferência Nacional, a Comissão de Verificação de Mandatos e a Comissão de Redacção para a Proposta de Resolução.
  5. A Mesa da Presidência orienta e dirige os trabalhos da Conferência Nacional em conformidade com o Regulamento, cabendo-lhe:
    • Assegurar o cumprimento do horário e da ordem de trabalhos;
    • Receber o pedido de inscrição dos oradores e dar-lhes a palavra;
    • Receber propostas de alteração que os delegados apresentem à Proposta de Resolução e encaminhá-las para a Comissão de Redacção;
    • Pôr à votação os documentos e propostas sobre os quais a Conferência Nacional deva tomar decisões e apurar os respectivos resultados.
  6. Cabe ao Secretariado da Conferência Nacional:
    • Dirigir o funcionamento de todos os serviços da Conferência Nacional;
    • Assegurar a recolha e registo de todas as intervenções, documentos, textos, gravações e filmagens relativos à Conferência Nacional.
  7. Compete à Comissão de Verificação de Mandatos:
    • Verificar a validade dos mandatos dos delegados;
    • Apresentar à Conferência Nacional um relatório sobre a validade dos mandatos e a composição dos delegados.
  8. Compete à Comissão de Redacção da Proposta de Resolução:
    • Analisar as propostas dos delegados entregues à Mesa e propor as alterações, emendas, eliminações e aditamentos que considere justificado introduzir na Proposta de Resolução que serão submetidas à aprovação da Conferência Nacional;
    • Apresentar à Conferência Nacionalinformações e fundamentação, quer sobre as propostas feitas pelos delegados quer sobre as que foram aceites e introduzidas na Proposta de Resolução em debate que serão postas à aprovação da Conferência Nacional.

IV

  1. Os delegados têm direito a usar da palavra e a apresentar propostas de alteração à Proposta de Resolução da Conferência Nacional.
  2. Sem prejuízo de outros artigos deste Regulamento e do direito de expressar a sua opinião, os delegados que usarem da palavra têm o dever de transmitir à Conferência Nacional a opinião da Organização que representam, se esta porventura for diferente da sua própria opinião.
  3. Por exigência dos horários, os tempos e o número das intervenções podem ser limitadas por deliberação da Mesa da Presidência, a qual deve informar a Conferência Nacional.

V

  1. Cada delegado tem direito a um voto.
  2. As votações são feitas de braço levantado, com a apresentação do cartão de delegado.
  3. As deliberações são tomadas por maioria dos delegados presentes na Conferência Nacional.

O Comité Central aprovou, na sua reunião de 5 de Novembro de 2022 , a proposta de Regulamento da Conferência Nacional «Tomar a iniciativa, reforçar o Partido, responder às novas exigências».

  • Conferência Nacional do PCP 2022