Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu
Unidade populacional de arenque presente a oeste da Escócia e ás pescarias que exploram essa unidade populacional
Quinta 14 de Junho de 2012Por este Regulamento não estar em consonância com as disposições do Tratado de Lisboa, isto porque em alguns artigos ainda confere poderes à Comissão, o que agora deixou de ser possível, a Comissão Europeia sugeriu uma harmonização do Regulamento com o quadro estabelecido pelo novo Tratado.
Foram estabelecidos actos delegados relativos à adaptação das taxas de mortalidade por pesca e níveis correspondentes de biomassa da unidade populacional reprodutora às descobertas científicas e actos legislativos relativos a todas as outras alterações a efectuar no plano plurianual.
O relator apoia na generalidade a posição da Comissão, propondo algumas alterações.
Propõe que a delegação seja limitada no tempo e que sejam suprimidas as referências ao artigo 8 e 9, porque alargavam o âmbito dos actos delegados.
Considera que o CCTEP e o CCRRP devem continuar a desempenhar um papel central. Assim, a Comissão deve ser obrigada a solicitar pareceres destes órgãos antes de adoptar actos delegados ou propor alterações ao plano plurianual.
Defende que não seja alterada a actual designação de zona geográfica em que evolui a unidade populacional de arenque. Votámos favoravelmente.







