Nota do Gabinete de Imprensa do PCP

Sobre a possibilidade de militares na reserva vigiarem as escolas

O Conselho de Ministros aprovou ontem alterações a um diploma que permite o eventual recrutamento de militares na reserva para vigiar as zonas escolares.

Recorde-se, a propósito, que o recém-publicado Estatuto dos Militares das Forças Armadas introduz uma alteração (artº 156 – ponto 3) que permite a convocação de militares na reserva fora da efectividade de serviço para prestar serviço fora da estrutura e da tutela da defesa nacional.

Trata-se, sem dúvida, de abrir a porta à participação das Forças Armadas em missões de segurança interna ou que podem assumir essa configuração, esquecendo que um militar é sempre um militar, mesmo nas situações de reserva e reforma.

As Forças Armadas tem as suas missões enquadradas legalmente e não podem ser adulteradas com o cumprimento de outras funções na base de um qualquer pretexto justificativo da sua existência, sejam elas de polícia, de bombeiro ou outras.

A Constituição da República restringe, claramente, a actuação das Forças Armadas como autoridade de polícia e, mesmo em acções de cooperação com as Forças de Segurança, limita-lhes o uso da força ou outros meios de coerção. Importa ainda ter presente que o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) exige que o militar só possa desenvolver actividades compatíveis com a sua condição, dignidade e posto.

Por fim, importa sublinhar o perigo que envolve estas situações e que elas surgem na sequência de outras que já tinham acontecido, como o “patrulhamento militar” na Serra de Sintra e em Stª Luzia, e chamar a atenção para que, com a linha de argumentação dos que no seio das Forças Armadas e do MDN defendem estas actuações, por um lado, está-se a envolver os militares em acções para que não têm formação e, por outro lado, a permitir que de forma encapotada se justifique a utilização dos militares num qualquer bairro chamado “problemático” ou num qualquer jogo de futebol considerado de “alto risco”.

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