Perguntas e respostas

Sobre o financiamento dos Partidos

1. Os partidos vivem "à conta do Estado"?

Os partidos não são todos iguais.

Peso percentual das subvenções públicas no total de receitas arrecadadas pelos partidos

Fonte: Contas dos partidos 2011-2015. Entidade das Contas e Financiamentos Políticos junto do Tribunal Constitucional

O PCP considera que os partidos devem viver da “recolha de fundos assente na iniciativa própria e na contribuição dos membros do Partido e seus simpatizantes” e não do financiamento público e das subvenções estatais.

A lei é que quer impedir esta prática. Por um lado impõe um limite anual de angariação de fundos e por outro um limite às contribuições de cada militante.

A actual lei não permite que 358 militantes (ou mais) paguem uma quota de 5€ em numerário, mas depois o Estado financia os partidos através de subvenções públicas elevadíssimas.

Fonte: Recortes de Imprensa

De onde vem o património do PCP?

Porque o PCP combate todos os dias o grande capital, não poderia estar dependente dos seus favores, ao contrário de outros. É por isso que o património do Partido e a forma como foi assegurado ao longo de décadas, recorrendo a campanhas de fundos com a participação de militantes e amigos, na base de uma vasta participação militante na construção e conservação de instalações, e também de doações, é em si uma afirmação distintiva do PCP na sociedade portuguesa.

Um património, nomeadamente os centros de trabalho, o terreno da Festa do Avante! e outras estruturas de apoio, que, dotando o Partido de importantes meios próprios, não dependentes de terceiros, constitui instrumento indispensável à intervenção do Partido ao serviço dos trabalhadores, do povo e do País, e uma componente da sua independência política e ideológica.

Para que serve o dinheiro no PCP?

No PCP, o dinheiro (como vimos, maioritariamente assegurado pelos seus militantes e simpatizantes) é um instrumento inteiramente ao serviço da luta dos trabalhadores e do povo. E por ser o Partido que é, não tem benesses concedidas pelo capital. Assim, o PCP tem de assegurar pelos seus próprios meios a divulgação da sua mensagem, com tudo o que isso implica. Ao mesmo tempo, no PCP de nenhuma forma se admite que o desempenho de tarefas mais responsáveis signifique o direito a vantagens e a privilégios de ordem pessoal. É aliás regra e prática do Partido que os seus eleitos assumam o compromisso de não serem beneficiados nem prejudicados por exercerem tais cargos públicos. Princípio que o coloca desde logo numa postura de combate à corrupção, à ilegalidade e à arbitrariedade. Também neste campo podemos dizer que os partidos não são todos iguais.

Um regime fiscal específico é exclusivo dos partidos?

O papel reconhecido no regime democrático aos partidos e à sua actividade política tem expressão, entre outros aspectos, no regime tributário. O PCP considera que a sua actividade e objectivos inteiramente postos ao serviço dos trabalhadores e do povo justificam esse reconhecimento. O juízo que outros partidos façam da sua própria intervenção, a eles dirá respeito. Contrariamente à demagogia veiculada em grande parte da comunicação social, os partidos políticos são apenas uma de várias entidades a que o Estado - por considerar que realizam uma actividade de interesse público - consagra o benefício de isenção, em função dessa actividade.

O PCP não paga IMI?

O PCP, tal como qualquer outro partido, beneficia de isenção de IMI apenas nas instalações de sua propriedade destinadas à actividade partidária. Todo o restante património dos partidos é tributado como se pode confirmar pelos cerca de 29 mil euros pagos de IMI pelo PCP, referentes a 2014 e que estão reflectidos nas contas de 2015 entregues no Tribunal Constitucional. É por o Estado considerar que entidades diversas realizam uma actividade de interesse público que lhes consagra o benefício de isenção, em função dessa actividade. O PCP entende que qualquer revisão ao regime de isenções de IMI deve ser considerada no quadro do universo das cerca de duas dezenas de categorias de instituições e entidades que dela beneficiam, rejeitando linhas discriminatórias ou persecutórias.

A Festa do «Avante!» não paga IVA?

É falso. Em todas as aquisições de materiais e serviços para a sua realização, a Festa do «Avante!» paga o IVA respectivo. É verdade que não há lugar a cobrança de IVA nas transacções efectuadas na Festa do «Avante!» de acordo com o previsto.

Por ser inequivocamente uma actividade política e partidária, a Festa, tal como qualquer actividade de quaisquer outros partidos, enquadra-se nesse regime de isenções. (Ex: Outras festas partidárias, almoços e jantares que todos os partidos fazem).

Tal como já explicado, o papel reconhecido no regime democrático aos partidos e à sua actividade política tem expressão, entre outros aspectos, no regime tributário. (Um regime fiscal específico é exclusivo dos partidos?)

As contas dos partidos são fiscalizadas?

Sim. A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é um organismo coadjuvante do Tribunal Constitucional para a apreciação e fiscalização das contas anuais dos partidos políticos e das contas das campanhas eleitorais para todos os órgãos políticos electivos (nacionais, regionais e locais). Esta fiscalização sobre os partidos (com um elevado grau de ingerência sobre a liberdade de auto-organização que a Constituição consagra) contrasta com a opacidade e falta de escrutínio que existe, por exemplo, em relação à banca ou a grupos económicos que se dão ao luxo de fazer a sua sede fiscal noutros países para com isso pagar menos impostos em Portugal.

E qual é a proposta do PCP?

Os partidos políticos devem ser responsáveis pela recolha dos meios financeiros para a sua actividade, devendo esse financiamento assentar essencialmente nas contribuições dos seus militantes e apoiantes. O PCP, aliás, defendeu sozinho por muitos anos a proibição do financiamento dos partidos por parte de empresas.

O PCP propõe que as subvenções públicas aos partidos tenham uma redução de 40%; quanto ao financiamento público das campanhas eleitorais, o PCP propõe que as subvenções às campanhas para a Assembleia da República, para a Presidência da República e para o Parlamento Europeu sejam reduzidas a metade, e que sejam reduzidas em 75% as subvenções às campanhas eleitorais para as assembleias legislativas das regiões autónomas. Para as autarquias locais, o PCP propõe que a subvenção seja de valor total equivalente a 100% do limite de despesas admitido para o município e não de 150% como actualmente.

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