Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Sobre a decisão que habilita a França a celebrar um acordo internacional referente ao Canal da Mancha

O objetivo desta proposta é habilitar a França a negociar um acordo internacional com o Reino Unido, complementar ao acordo de Cantuária, assinado em 1986, a fim de garantir um funcionamento seguro e eficiente da ligação fixa do canal da Mancha através da manutenção de uma única autoridade de segurança responsável por toda a infraestrutura, tendo por base as regras da União Europeia em termos de segurança e interoperabilidade ferroviária.

A saída do Reino Unido da União Europeia alterou o quadro regulamentar em que se insere, o que é legítimo. Mas essa alteração à realidade obriga à adaptação da autoridade responsável pela gestão da infraestrutura, de modo a manter a sua operacionalidade e requisitos de segurança. A formalidade tem a ironia de permitir à França realizar autonomamente as negociações desse novo acordo - no sentido de que não sejam feitas em nome da UE. Uma demonstração de como o quadro legislativo da UE se procura sobrepor à soberania dos Estados, mesmo em situações, como é o caso, em que nenhum outro governo tem soberania sobre o túnel do canal da Mancha.

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