Votámos favoravelmente esta resolução por considerarmos que, apesar de estar eivada da visão mil vezes difundida pelo sionismo, constitui um sinal mínimo no sentido de reconhecer o direito inalienável do povo palestiniano ao seu Estado. No entanto, não podemos deixar de assinalar alguns aspectos negativos, nomeadamente:
- a insistência na "segurança" apenas aplicada ao estado de Israel (como se a Palestina não precisasse de segurança), procurando criar a ideia de que as fronteiras do estado da Palestina são desenhadas em função desse objectivo;
- a distinção entre "terrorismo" e "violência" e a condenação de todo o protesto violento, negando dessa forma o direito à insurreição e à resistência dos palestinianos face à ocupação israelita;
- a ausência de referência às resoluções da ONU (181, 194, 248, 332) ou à retirada dos territórios ocupados, o que, para além de outros objectivos, constitui uma forma de marginalizar a ONU neste processo;
- insta-se a uma "posição comum da UE" o que, no actual contexto, quando há países que, como a Suécia, já reconheceram a Palestina, significa uma tentativa de limitar o poder soberano dos Estados Membros de decidirem sobre o reconhecimento, e um travão aos países que queiram reconhecer o Estado da Palestina.