Intervenção de

Regime jurídico da publicação de sondagens e inquéritos de opinião nos orgãos de comunicação<br />Intervenção do Deputado António Filipe

Sr. Presidente, Srs. DeputadosVou começar a minha intervenção pelo acessório para concluir pelo que nos parecer ser o essencial. No que respeita ao acessório, gostaria de dizer que relativamente a elementos de maior rigor para a elaboração das sondagens, ambos os diplomas têm contributos válidos, do nosso ponto de vista, nuns casos o do PSD está melhor, noutros é o do Governo que está melhor. Por exemplo, o PSD equaciona melhor, do nosso ponto de vista, o estatuto que deve ser dado à Comissão Nacional de Eleições; relativamente à ficha técnica, tem contributos muito úteis; portanto, podemos dizer que, com esta regulamentação e com o regime sancionatório que é previsto, é possível fazer alguma coisa a favor do rigor das sondagens políticas que são feitas no nosso país. Esta questão não está em causa. Há também alguns aspectos que, do nosso ponto de vista, são relativamente secundários, mas que têm alguma importância, cujas soluções são perfeitamente discutíveis na especialidade, como, por exemplo, por nos parecer excessivo, podendo afogar a Alta Autoridade para a Comunicação Social, qualquer ideia de fazer com que sejam depositadas na Alta Autoridade todas as sondagens, sejam elas sobre que matéria forem. Parece-nos que uma delimitação das sondagens políticas, quanto ao seu depósito na Alta Autoridade, é uma solução sensata, a bem do funcionamento da própria Alta Autoridade. Há uma questão com alguma importância e que tem a ver com a delimitação entre as sondagens e os inquéritos de opinião. Há inquéritos que não têm sequer aparência de sondagens - e estou a lembrar-me daquelas operações de televoto, daquelas sondagens absolutamente aleatórias sem qualquer verificação da amostra -, o que nos preocupa, pois muitos destes casos são apresentados à opinião pública, ao consumidor, permitam-me a expressão, como se de sondagens se tratasse. Portanto, parece-nos que não é possível transpor para tais operações mecanismos de rigor previstos para as sondagens, porque, num inquérito telefónico aleatório, não é possível estar a verificar a amostra. Agora, o que tem de se fazer é impedir que realidades destas sejam apresentadas às pessoas como sendo sondagens ou como tendo algo a ver com hipotéticos resultados eleitorais. Assim, interessava que, na especialidade, esta matéria fosse equacionada já que, em sede de generalidade, se verifica um grande consenso entre os maiores partidos. Passo, agora, à questão que nos parece essencial. Nas intervenções que aqui foram feitas, quer o PS quer o PSD trataram as sondagens como se fossem o que deveriam ser, como elemento de auscultação da opinião pública a apreciar rigorosamente, quando o que verificamos, face à realidade concreta, é que a maioria das sondagens a que a opinião pública tem tido acesso não o são de facto. Na verdade, a opinião pública no seu conjunto, por razões que, em alguns casos, são compreensíveis, não tem tido acesso à realidade das sondagens, sendo confrontada com elementos absolutamente manipulatórios dos próprios resultados destas. Esta é uma realidade que não podemos ignorar quando fazemos um debate sobre esta matéria, sob pena de estarmos a raciocinar sobre um universo que não passa de uma absoluta ficção. A questão é que há distorções das sondagens de que, evidentemente, a opinião pública não se apercebe, e vou dar exemplos. A sondagem que foi apresentada em véspera das últimas eleições para o Parlamento Europeu atribuía ao Partido Socialista um resultado de 58%, no que toca às eleições europeias que iam realizar-se proximamente, e de 55%, no caso das eleições legislativas que se lhes seguiriam. Ora, considerando os dados relativos à sondagem, verificava-se que, de entre as pessoas que responderam à mesma, já havia uma percentagem de 55% que declaravam ter votado no Partido Socialista em eleições anteriores, mas o Partido Socialista não tinha tido 55% em eleições anteriores, o que significa que aquela amostra continha uma distorção de 15% a favor do Partido Socialista. Ora, como é que foi tratada a tal sondagem no jornal que a publicou? Com a afirmação de que o PS teria uma maioria absoluta, com que Cavaco Silva nunca sonhou! É evidente que as pessoas que leram tal notícia não tiveram condições de saber que aquela amostra estava completamente distorcida. Por outro lado, há distribuições de indecisos que não são absolutamente controláveis. Por definição, a distribuição de indecisos numa sondagem atribui um determinado sentido de voto a pessoas que declararam expressamente não terem sentido de voto definido. Portanto, há aqui uma criação da sondagem, porque, de facto, em bom rigor, os únicos resultados de uma sondagem são os resultados brutos. Simplesmente, é óbvio, os resultados brutos não vendem e, portanto, o que é difundido e levado à opinião pública não é o resultado real de uma sondagem mas, sim, uma extrapolação, que é feita por métodos que, em alguns casos, poderão ser credíveis, mas que têm sempre uma margem de distorção que é absolutamente incontornável. Acontece que, tendo consciência destes elementos, se permitirmos que as sondagens sejam divulgadas até ao último dia de campanha eleitoral, vamos fazer com que o rigor que «entrou pela porta» acabe por «sair pela janela». Ao fazer esta afirmação, coloco os Srs. Deputados perante um exemplo concreto. Vejamos o que acontece se, no último dia de campanha eleitoral, por exemplo, na sexta-feira, véspera das eleições, ou mesmo no sábado, mas com data de sexta-feira, um semanário publicar uma sondagem que seja uma verdadeira enormidade e que careça de uma intervenção da Alta Autoridade para a Comunicação Social e dos partidos visados. Acontece que a edição seguinte desse mesmo jornal, na qual deveria proceder-se a eventuais rectificações ou desmentidos, já só é publicada quase uma semana após a realização das eleições, numa altura em que os resultados destas até já foram completamente comentados e dissecados. Portanto, não há lugar a desmentido nos termos legais. Ora, acontece que os partidos não têm possibilidade de reagir em casos destes. Isto é, enquanto que no caso de uma sondagem que seja publicada até ao prazo actualmente permitido, é possível a um partido que se sinta lesado reagir à mesma, pois dispõe de uma semana para o fazer, se a sondagem for publicada no último dia de campanha eleitoral, nenhum partido pode convocar um comício para o dia imediatamente anterior às eleições, considerado «dia de reflexão», com o fim de desmontar a falsidade daquela sondagem. Portanto, há aqui uma limitação grave dos direitos dos partidos concorrentes quanto à possibilidade de os próprios candidatos se defenderem do que pode ser um verdadeiro acto de agressão contra a sua candidatura. Por outro lado, o que faz a Alta Autoridade para a Comunicação Social? Faz um comunicado, que pode ser difundido em outros órgãos de comunicação social, com uma eficácia que não tem qualquer comparação com o impacto que pode ter tido a manchette da sondagem em causa, a recomendar que, da próxima vez, haja mais rigor na elaboração da sondagem. Em conclusão, Sr. Presidente, com esta extensão da possibilidade de fazer sondagens até ao último dia de campanha eleitoral não há melhoramentos nesta proposta de lei que possam assegurar o rigor e a genuinidade do processo eleitoral e que impeçam que a sondagem possa ser um elemento grave de manipulação da opinião pública e do eleitorado.

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