Projecto de Resolução N.º 5/XIV/1.ª

Recomenda ao Governo a tomada de medidas para o financiamento de todas as candidaturas consideradas elegíveis no Programa de Apoio Sustentado às Artes bienal 2020-2021 e a revisão urgente do modelo de apoio às artes

Exposição de motivos

Os resultados referentes ao concurso de apoio bienal às Artes, publicados com atraso, evidenciam o que o PCP há muito vem denunciando: o orçamento para a Cultura é manifestamente insuficiente e põe em causa o cumprimento do direito à criação constitucionalmente consagrado.

No Teatro, nas Artes Visuais, no Circo Contemporâneo e Artes de Rua, na Música, na Dança, no Cruzamento Disciplinar e na Programação, dezenas de candidaturas consideradas como elegíveis ficarão, a manterem-se os atuais resultados, de fora dos apoios públicos. Outras avaliadas como não elegíveis, veem igualmente o seu futuro comprometido. Esta é uma situação inaceitável.

Há que relembrar como decorreu, mais recentemente, este processo. De acordo com um comunicado publicado na página web do Governo em 2019-03-25, as candidaturas ao Programa de Apoio Sustentado, na modalidade Bienal (2020-2021), promovidos pela Direção Geral das Artes (dgARTES), abririam a 28 de março.

O objetivo da antecipação da abertura do concurso face a anos anteriores, segundo o comunicado, seria possibilitar “às estruturas conhecerem os resultados finais em setembro de 2019, o que lhes permitirá prepararem atempadamente e num quadro de maior estabilidade a atividade para os dois anos seguintes.”

Chegados ao último dia do mês de setembro, constatou-se que, mais uma vez, o prazo anunciado não foi cumprido e os resultados não foram publicados em devido tempo. De acordo com notícia da agência Lusa, a dgARTES terá respondido por correio eletrónico que os resultados serão publicados “durante a primeira quinzena de Outubro”, justificando o atraso com um “acréscimo relevante no número de candidaturas submetidas”. Só que não basta dizer isto: expectativas foram criadas com as afirmações proferidas em março. Faltou, por parte do Governo, que a palavra dada fosse cumprida.

Conforme dissemos no Projeto de Resolução apresentado em Abril de 2018, a propósito de uma situação semelhante à hoje vivida quanto aos bienais, “o clamor que se ouve dos homens e das mulheres da Cultura decorre, no imediato, dos resultados dos concursos agora anunciados, mas expressa também um mal-estar e uma insatisfação sentidas há anos com a política cultural seguida pelos Governos de PS, PSD e CDS, com a constante desvalorização do seu trabalho, com as permanentes dificuldades criadas, com a menorização do papel da Cultura no desenvolvimento do nosso País.”

É forçoso relembrar que as propostas apresentadas pelo PCP nos últimos orçamentos do Estado, designadamente no último, constituíam um passo mais significativo no sentido da criação de condições para a recomposição das estruturas de criação artística e teriam evitado o atual cenário.

Como o PCP tem vindo há muito a lutar, a calendarização e operacionalização atempada dos procedimentos concursais de apoio às artes, designadamente a garantia de aprovação de resultados com uma antecedência mínima de 6 meses em relação à data de início dos projetos a apoiar e de 2 meses de antecedência para a disponibilização da primeira tranche de apoio, é uma questão fundamental.

O PCP reafirma a urgência de dotar a Cultura com 1% do Orçamento do Estado, porque só com o reforço das verbas destinadas ao apoio às artes tendo por referência a atualização de cada quadro concursal em função do apoio que corresponde ao total de candidaturas do ano anterior (apoiadas e não apoiadas), é possível responder às necessidades da criação artística ao nível da dgARTES.

O PCP, que já questionou o Governo sobre estes resultados, exige a tomada de medidas imediatas para que todas as candidaturas consideradas elegíveis obtenham o apoio a que têm direito e para que as candidaturas consideradas não elegíveis não fiquem sem qualquer apoio, arriscando a sua continuidade. É preciso evitar que os prejuízos resultantes do concurso sejam consumados, assegurando condições para o desenvolvimento do trabalho artístico e cultural.

A criação artística livre é condição maior para a livre fruição cultural e artística. Assim o reconhece a Constituição da República Portuguesa ao estabelecer, no n.º 3 do artigo 73.º, a responsabilidade do Estado para a promoção da “democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural.”

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo:

  1. A tomada das medidas orçamentais necessárias ao cumprimento das responsabilidades plurianuais que decorram do financiamento de todas as candidaturas elegíveis ao Programa de Apoio Sustentado às Artes, na modalidade Bienal (2020-2021).
  2. A adoção imediata de medidas de correção dos resultados do concurso de apoio às artes, nas diversas áreas submetidas a concursos, nomeadamente através da:
    1. Assunção da concessão de apoio a todas as candidaturas consideradas elegíveis;
    2. Criação de um mecanismo que assegure apoio financeiro às candidaturas consideradas não elegíveis;
    3. Reversão do corte financeiro de 8% na região Alentejo.
  3. A revisão urgente do modelo de apoio às artes, garantindo:
    1. A introdução de uma vertente não concursal para o desenvolvimento de um programa de atividades, valorizando o princípio de apoio às estruturas, com as necessárias equipas e despesas fixas;
    2. O reforço do financiamento disponível, com a atualização de cada quadro concursal tendo como ponto de partida o apoio que corresponderia ao total de candidaturas do ano anterior;
    3. A calendarização e operacionalização atempada dos procedimentos de obtenção de apoio às artes, com a garantia de aprovação de resultados com uma antecedência mínima de 6 meses em relação à data de início dos projetos a apoiar e de 2 meses de antecedência para a disponibilização da primeira tranche de apoio;
    4. A avaliação das candidaturas em função do discurso e do fazer artístico e não com base em critérios financeiros;
    5. A desburocratização de processos e simplificação de procedimentos;
    6. O reforço do acompanhamento de proximidade dos projetos apoiados, numa ótica construtiva.
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