Projecto de Resolução N.º 536/XIV/1.ª

Recomenda ao Governo o apoio aos agricultores afectados pela intempérie de final de maio nas regiões centro e norte do país

A queda acentuada de granizo e a chuva e vento fortes que fustigaram o norte e centro interior do país no passado dia 31 de maio de 2020, deixaram um rasto de destruição sobre as culturas agrícolas nessas regiões.

A produção de cereja na região da Cova da Beira, em especial no Fundão, foi uma das produções mais afetadas por este evento extremo, com perdas de produção da ordem dos 90 %, afetando mesmo estruturalmente algumas árvores, comprometendo produções futuras. A par desta, também a vinha e olival foram afetados como foi também noticiado pela comunicação social.

Contudo, outras culturas e outras regiões foram igualmente vítimas do poder destrutivo desta intempérie, havendo registos de situações preocupantes nos concelhos de Moimenta, Tarouca e Armamar, com os pomares afetados e a produção de maçã e pêssego destruídas.

Já na região de Sever do Vouga foi a produção de frutos vermelhos, nomeadamente os mirtilos, que ficou praticamente destruída, sendo a afetação desta cultura no concelho vizinho de Oliveira de Frades da ordem dos 40 %.

Este cenário de destruição, não apenas da produção do ano como também do potencial produtivo no futuro, aliado aos muitos problemas criados pelo surto de COVID-19, vem criar dificuldades acrescidas à atividade agrícola nestas regiões, com os consequentes prejuízos e perda acentuada de rendimentos de muitos pequenos e médios agricultores.

É ainda de realçar que estas regiões têm vindo ao longo dos anos a ser fustigadas por condições climáticas excecionais que têm imposto recorrentes cenários de destruição conduzindo a elevadas perdas de produção. No cenário atual em que as condições de produção para os pequenos e médios agricultores são já de grande dificuldade, esta nova catástrofe como o que se registou em alguns concelhos do centro e norte do país, vem dificultar ainda mais a manutenção desta atividade, quer pela perda de produção, quer pelos custos adicionais decorrentes do tratamento e recuperações que será necessário realizar.

Estes agricultores necessitarão de apoios para minorar prejuízos financeiros bem como para rapidamente reporem o potencial produtivo, sendo necessário uma atuação do Governo nesse sentido.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Disponibilize equipas competentes para elaborar, com a maior brevidade, a inventariação dos prejuízos causados pelas intempéries de forma a estabelecer rapidamente os mecanismos de apoio e fixar os montantes necessários para fazer face às carências imediatas dos agricultores afetados;
  2. Disponibilize um apoio financeiro de emergência a todos os agricultores afetados por esta intempérie por forma a, por um lado, minorar os prejuízos decorrentes da destruição das colheitas e, por outro lado, apoiar a reposição do potencial produtivo;
  3. Assegure a criação de um seguro público agrícola à produção, particularmente adaptado à agricultura familiar, a preços compatíveis com a realidade da agricultura nacional, e que garantam compensações justas por prejuízos decorrentes da destruição das colheitas.
  4. Desenvolva as ações necessárias, ouvidas as organizações representativas dos agricultores, para a criação e regulamentação de um fundo de compensação de rendimentos aos agricultores, a ser acionado em caso de condições climáticas extraordinárias que comprometa as colheitas e/ou as culturas agrícolas e potencial produtivo.
  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Projectos de Resolução