Perguntas e Respostas

11. O que são os critérios de convergência do Tratado de Maastricht?
E o Pacto de Estabilidade?


Estes critérios querem preparar a moeda única. O seu fim é uma taxa de câmbio elevada das moedas Europeias, através de uma moeda única alinhada sobre o marco, favorecendo as aplicações financeiras. De onde o seu incentivo a um tipo de luta contra a inflação (que diminui as taxas de câmbio) passando pela redução dos salários e das despesas sociais, e não pela redução dos desperdícios financeiros.

O primeiro critério diz respeito ao défice público. Ele não deverá ultrapassar 3% do PIB. Isto é: em cada ano o quociente entre a diferença Receitas/Despesas do Estado e o valor do PIB, não deve ultrapassar 3%. (a)

O segundo critério diz respeito à dívida pública, que não deverá ultrapassar 60% do PIB. Isto é: em cada ano, o quociente entre o valor da dívida pública e o valor do PIB não deverá ultrapassar 60%. A dívida pública corresponde ao valor acumulado de empréstimos contraídos pelo Estado para fazer face a despesas públicas não cobertas por receitas.

O terceiro critério diz respeito às taxas de câmbio das moedas Europeias. Elas devem, durante um certo número de anos, permanecer num intervalo muito estreito.

O quarto critério diz respeito à taxa de inflação, privilegiando o ataque contra os salários, as despesas sociais.

A baixa da inflação global conjuga inflação financeira e a deflação salarial.

O quinto critério diz respeito às taxas de juro a longo prazo e o afastamento máximo entre elas de 2%. Isto reforça as taxas excessivas (exageradas) actuais.

O que é o Pacto de Estabilidade?

Em Dezembro de 1996, na Cimeira de Dublin, os Estados membros decidiram sobre o futuro funcionamento da moeda única e as relações com as moedas dos países que não serão admitidos na UEM por não cumprirem os critérios de convergência. E estabeleceram regras para o prolongamento da disciplina orçamental, que se deve tornar mais rigorosa após a entrada em vigor da moeda única. A essas regras chamaram Pacto de Estabilidade.

O Pacto de Estabilidade vai ser traduzido em dois Regulamentos («vigilância multilateral» e «procedimento no caso de défices excessivos») e numa Resolução do Conselho, «garantindo o compromisso político solene da Comissão, Conselho e Estados membros, na aplicação do Pacto de maneira estrita e pontual.»

«O "valor de referência" para os défices orçamentais mantém-se em 3% do PIB, mas este valor deve ser considerado como um tecto em circunstâncias normais. As políticas orçamentais nacionais devem criar uma margem de manobra para se adaptar às perturbações, excepcionais e conjunturais, sempre evitando os défices excessivos. Pelo que o objectivo orçamental a médio prazo deve ser "próximo do equilíbrio ou excedentário": efectivamente um orçamento equilibrado para o conjunto do ciclo económico.»

A Comissão considera o Pacto como uma estratégia a dois níveis, que prevê:

I — Um sistema de alerta rápido, permitindo notificar e corrigir as derrapagens orçamentais aos que ultrapassam o limiar dos 3%;

II — Um conjunto de regras dissuasoras, destinadas a desencorajar os Estados membros de incorrer num défice excessivo — ou de não o procurar corrigir.

No primeiro regulamento (primeiro nível da estratégia), é reforçado o procedimento de «vigilância multilateral» (estipulado no artigo 103º do Tratado), com duas vertentes:

Os países não participando ainda na moeda única, continuam a produzir e a seguir programas de convergência;

Os Estados membros, participando plenamente na 3ª fase da UEM, na moeda única, apresentam «programas de estabilidade».

No segundo regulamento são estabelecidos os procedimentos dos Estados membros participantes na moeda única, para corrigirem os défices excessivos: os prazos para a correcção e as sanções para quem tiver défices excessivos e não os corrigir.

As sanções começam por ser depósitos obrigatórios (sem direito a juros), compostos de uma parte fixa igual a 0,2% do PIB e um montante variável igual a 0,1% do PIB por cada ponto percentual do défice acima do valor de referência de 3%. Com duas limitações: um tecto de 0,5% do PIB, e se o défice excessivo resultar do não respeito do critério relativo à dívida pública (valor de referência = 60% do PIB), só vigora o valor fixo.

Persistindo o défice, dois anos depois: o depósito é transformado em multa e é afectado administrativamente ao orçamento comunitário; e um novo depósito deve ser efectuado!

 

«(...) direi que os critérios adoptados não são economicamente justificáveis e têm que ser revistos, existindo apenas, por razões que genericamente poderemos classificar como políticas, com o objectivo de forçar a criação de uma Europa a duas velocidades e de uma mini-União Europeia que a Alemanha possa dominar mais facilmente.»

Vitor Constâncio — Cadernos de Economia — Abr./Jun. 1994

«Os custos do cumprimento dos critérios de convergência serão elevados.»

Daniel Bessa, ex-ministro da Economia — Público — 4 de Julho de 1996

«(...) A chamada convergência nominal no seio da União Europeia implica, é certo, disciplinas monetárias e financeiras que podem sacrificar a curto prazo, níveis mais elevados de emprego. Mas, por seu turno, a moeda única pode criar, nos países aderentes, condições estruturais favoráveis à maior competitividade no mercado mundial, logo a maiores níveis de emprego a médio e (talvez) longo prazos.»

Mário Murteira, Presidente da Unidade Científica e de Ensino de Ciências de Gestão do ISCTE — Expresso — 1 de Março de 1997

«Em parte devido às pressões orçamentais imediatas, mas também porque a estrita aderência aos critérios de convergência reduzirá a margem de manobra, é provável que os mais fortes efeitos dos critérios de convergência sobre a protecção social se façam sentir nos Estados-membros em que esta está menos avançada.»

As consequências sociais da União Económica e Monetária Estudo elaborado para o Parlamento Europeu pelo departamento de Economia da Universidade de Cambridge

 

«Critérios iguais para todos os Estados-membros, com situações económicas e sociais muito diversificadas. Com uma única intenção. Mas não com a intenção de serem os avaliadores e avalisadores de condições para a adopção da moeda única (até porque só o Luxemburgo os cumpre!). Com a intenção de servirem de pretexto para se impor, a todos os Estados-membros, uma mesma política económica ultraliberal e anti-social.

Sérgio Ribeiro, deputado do PCP no Parlamento Europeu — Moeda única

 


a) O valor do défice orçamental é calculado a partir da necessidade de financiamento do sector público, mais que pela diferença estatística entre despesas e receitas públicas