Projecto de Lei N.º 523/XIV/2.ª

Prorroga o prazo para a prova de detenção de cofre pelos detentores de armas de fogo

(1.ª alteração à Lei n.º 50/2019, de 24 de julho)

Exposição de motivos

Em 24 de Julho de 2019 foi publicada uma alteração à lei das armas ( Lei 50/2019 ), que entrou em vigor 60 dias depois, e que obriga quem tenha uma arma de fogo, a ter cofre metálico, homologado segundo uma norma europeia EN14450-S1, ou outra norma superior a essa (nº4 do Artigo 32.º). Foi dado um prazo de um ano, que termina em 23 de Setembro de 2020, para que todos os detentores de armas de fogo, comuniquem à Direção Nacional da PSP a posse do referido cofre, mediante apresentação da fatura de compra, ou no caso da pessoa já possuir cofre antes de 23 Setembro de 2019, e não encontrar a fatura, fazer prova da sua posse mediante apresentação de fotos do mesmo, e assinando uma declaração de compromisso de honra em como o possui.

Sucede, porém, que não há cofres no mercado que permitam satisfazer a procura.

O número de caçadores, praticantes de tiro, ou detentores de arma de defesa pessoal que passaram a ter a obrigação legal de possuir cofre para guarda das armas ascenderá a várias dezenas de milhares. As fábricas com capacidade para produzir esses cofres são em número muito reduzido e o maior fornecedor do mercado português, que é uma empresa espanhola, viu a sua produção gravemente afetada pela doença Covid 19 e teve mesmo de encerrar. Encomendas feitas há vários meses estão ainda por entregar.

Se não houver uma prorrogação do prazo para comunicar a posse de cofre, para além de se sujeitarem os detentores de armas a coimas de 500 euros, vão ser criados enormes problemas. Muitos detentores de armas terão de as entregar ou de ficar em situação ilegal, criando muitos problemas com licenças de caça e com seguros de responsabilidade civil, e gerando um efeito de bola de neve com um impacto económico muito significativo, o que certamente não se deseja num momento em que o país precisa a todo o custo de recuperar a economia.

É portanto razoável que nas atuais circunstâncias seja prorrogado o prazo para que os proprietários de armas de fogo que devam possuir cofre ou armário não portátil submetam na plataforma eletrónica disponibilizada pela PSP comprovativo da sua existência, nomeadamente fatura-recibo ou documento equivalente.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prorroga até 31 de julho de 2021 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 50/2019, de 24 de julho para que os proprietários de armas de fogo que, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na redação atual, devam possuir cofre ou armário não portátil submetam na plataforma eletrónica disponibilizada pela PSP comprovativo da sua existência, nomeadamente fatura-recibo ou documento equivalente.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2020.

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