União Europeia

Requisitos essenciais em matéria de comunicação de informações

Na presente proposta a Comissão defende que os requisitos essenciais em matéria de comunicação de informações em diferentes domínios políticos devem, em geral, ser tão eficientes quanto possível, «evitar sobreposições, eliminar encargos desnecessários e utilizar, tanto quanto possível, soluções digitais e interoperáveis». A obrigação de apresentação de relatórios para a infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) visada pela presente proposta seguirá um ciclo bienal em vez de um ciclo anual.

Disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia

Esta proposta, relativa às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia, tem vários pontos que consideramos positivos como a redução dos encargos burocráticos para micro, pequenas e médias empresas e as empresas, bases de condicionalidade social, respeito pela Carta Fundamental das Nações Unidas, pela igualdade de género e pelo princípio de “não causar danos significativos” em matéria ambiental na afectação de fundos comunitários. Procura-se definir o conceito de crise e novas regras de gestão de crise.

Orientações para o processo orçamental de 2025

Este relatório procura designar as orientações para o processo orçamental de 2025.

Sobre o Semestre Europeu

O Semestre Europeu, enquadrando-se no quadro da governação económica, pauta-se por um carácter de vigilância macroeconómica e envida crescentes esforços que atentam à soberania nacional em matérias orçamentais, fiscais, de trabalho, questões sociais e outras reformas. No relatório identificam-se pontos pertinentes como a inflação, os lucros, a perda de rendimento real dos trabalhadores.

Relatório da Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu

Se o relatório da Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu configurava um recuo face a uma proposta da Comissão cautelosa, o resultado do trílogo confirma as preocupações que anteriormente levantámos. Reduz os avanços nos métodos de ensaio e aumenta os limites de modo a que praticamente não se verifiquem diferenças substanciais entre os veículos aprovados pela norma Euro 6 face à nova proposta. Consideramos que algumas das medidas que aqui são implementadas confirmam que é possível um caminho normativo na redução de emissões.

Sistema Europeu de Estatísticas

Esta proposta pretende tornar o quadro jurídico que rege as estatísticas europeias, o Sistema Europeu de Estatísticas (SEE), para dar respostas às necessidades de dados, em particular em situações de crise, como a pandemia ou situações de guerra. Para tal, define-se nesta proposta de regulamento o conceito de crise para propósitos estatísticos.

Transporte ocasional de passageiros

O sector do transporte ocasional de passageiros (muito ligado a atividades turísticas, sazonais, com períodos de condução descontínuos e não convencionais) apresenta características diferentes do transporte de mercadorias e do transporte regular de passageiros, podendo justificar-se uma adaptação das regras relativas aos tempos de condução, às pausas mínimas e aos períodos de descanso que lhes são aplicáveis. A presente proposta, no entanto, procura um nível de flexibilidade que não responde às exigências de segurança rodoviária e permite uma maior exploração do trabalho dos motoristas.

Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação

A presente proposta de decisão altera um total de três regulamentos e quatro diretivas em vigor no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT). As propostas visam simplificar os requisitos em matéria de comunicação de informações e reduzir os encargos administrativos para as partes interessadas, nomeadamente as autoridades públicas e a Comissão, no domínio de intervenção dos transportes rodoviários e da aviação.

A hierarquia dos resíduos deve ser respeitada

Concordamos e defendemos que a hierarquia dos resíduos deve ser respeitada. No entanto, a defesa do mercado único prevalece sobre as preocupações ambientais. Embora muitas das preocupações presentes neste relatório sejam justas e necessárias tratar, isto deve ser feito em função da realidade concreta de cada Estado Membros, garantindo uma trajetória de aproximação aos objetivos traçados, por exemplo pela mobilização dos investimentos necessários para prosseguir os objetivos nacionais de gestão de resíduos, de forma a salvaguardar o ambiente e a qualidade de vida da população.

Direito que os deputados têm de usar da palavra no PE na língua oficial da sua escolha

Nos termos do artigo 168.º do Regimento do Parlamento Europeu, são autorizadas derrogações ao artigo 167.º - que se refere ao direito que os deputados têm de usar da palavra no PE na língua oficial da sua escolha, sendo que, as intervenções numa das línguas oficiais são interpretadas em simultâneo para cada uma das outras línguas oficiais, bem como para qualquer outra língua que a Mesa entenda necessária - caso, e na medida em que, não existam intérpretes e tradutores em número suficiente para uma língua oficial.