Projecto de Resolução N.º 564/XIV/1.ª

Pela promoção de medidas de defesa da segurança e saúde pública no transporte ferroviário para combater a epidemia de COVID-19

Exposição de motivos

O PCP tem chamado a atenção para as condições em que os utentes dos transportes públicos são transportados e para a necessidade de garantir resposta aos seus problemas, sejam os cronicamente apontados de falta de oferta, muito antes da pandemia, sejam esses mesmos agora ampliados pelo distanciamento físico que agora se exige.

Independentemente de otimizações e alertas no sentido de conferir segurança crescente aos passageiros deste modo de transporte coletivo, a atual situação evidencia o desempenho insubstituível da CP nos principais corredores de penetração das áreas metropolitanas, onde uma gestão mais flexível da frota exige que esta empresa seja consolidada como o único operador público ferroviário, não apenas nestas zonas densamente povoadas, mas em todo o território nacional.

As opções políticas que ao longo de dezenas de anos vêm impunemente destruindo a CP, depois de terem destruído a Rodoviária Nacional – cuja reconstituição a resposta à crise pandémica também exige, para ultrapassar os bloqueios dos operadores rodoviários – colocam agora o foco nas condições de oferta da operação ferroviária, por vezes até com alguns exageros, desviando as atenções dos apoios aos operadores privados que optaram pelo lay-off, com o Estado a pagar a empresas para terem os autocarros parados, trabalhadores com salários cortados e penalização da Segurança Social.

Mas relativamente ao transporte ferroviário e à situação nos comboios da CP, é preciso sublinhar que olhar para os números e para as estatísticas da ocupação dos comboios não pode justificar que se ignore ou despreze as situações concretas das pessoas e os problemas que sentem no seu dia a dia.

Tal como o PCP tem vindo a assinalar em relação à presente situação dos transportes públicos, o problema está em que, nas condições atuais (isto é, limitação da lotação a dois terços da capacidade dos veículos), “cem por cento das circulações” significa na prática menos um terço da oferta. Ou seja, “66 por cento de ocupação” é lotação esgotada.

Temos reiteradamente chamado a atenção para as condições em que os utentes são transportados e para a necessidade de garantir a resposta os problemas que são sentidos pelos utentes.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo a adoção das seguintes medidas:

  1. Incrementar as condições de gestão e organização da prestação do serviço de transporte, nas estações e no interior dos comboios, bem como nos acessos e noutras instalações afins, designadamente com aposta na delimitação dos espaços e na sua sinalização.
  2. Aumentar o número de trabalhadores nas oficinas de manutenção material circulante para que existam mais turnos de trabalho, com o objetivo de ter o máximo de composições disponíveis nas horas de ponta, e, fora delas, o máximo da capacidade de manutenção.
  3. Aumentar o número de trabalhadores de revisão de modo a que exista um Revisor por cada unidade, particularmente nas circulações em dupla.
  4. Reforçar as equipas de revisão e de estação para fiscalização do uso de máscara, distância de segurança e outras medidas afins, designadamente o incentivo ao uso de gel desinfetante, cujo recipiente deve ser colocado na entrada das estações.
  5. Estudar a operação para o início do novo ano escolar considerando o maior número de unidades em recuperação já ativas, a fim de permitir configurações de serviço mais diversificadas e melhores.
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