Pergunta ao Governo N.º 1465/XIV/1

Atropelos aos direitos dos trabalhadores na Quantal

Destinatário: Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social

A situação que o país e o Mundo atravessam, com medidas excecionais para situações excecionais, não poderá servir de argumento dos patrões para o atropelo dos direitos e garantias dos trabalhadores. Não pode ser usado e instrumentalizado para, aproveitando legítimas inquietações, servir de pretexto para o agravamento da exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.

Os últimos dias dão um perigoso sinal de até onde sectores patronais estão dispostos a ir espezinhando os direitos dos trabalhadores. Indiciando um percurso que a não ser travado lançará as relações laborais numa verdadeira “lei da selva”, tem-se assistido à multiplicação de atropelos de direitos e arbitrariedades.

De acordo com informação que chegou ao Grupo Parlamentar do PCP que na Quantal - Laser Tecnologia, em Vila do Conde, a empresa está a querer impor férias aos seus trabalhadores sem o consentimento dos mesmos.

O direito a férias dos trabalhadores tem subjacentes os direitos ao descanso e ao lazer, o que, convenhamos, não se concretizam numa situação em que, por determinação legal, os trabalhadores devem estar recolhidos nas suas residências, só devendo sair para deslocações consideradas essenciais. Para mais, o artigo 241.º do Código do Trabalho determina que as férias devem ser marcadas por acordo entre o empregador e o trabalhador, e caso esse acordo não seja alcançado pode o empregador marcar as férias, de forma unilateral, entre os dias 1 de maio e 31 de outubro. Como será fácil de apreender, no caso em análise, nenhuma destas situações se verifica, pelo que estamos perante uma imposição de marcação de férias, perante um gozo de férias forçadas.

Acresce o facto de, de acordo com informação transmitida ao Grupo Parlamentar do PCP, não terem sido disponibilizados equipamentos de proteção individual aos trabalhadores.

Não é aceitável que não se garantam todas as condições de higiene, saúde e segurança no trabalho que, nesta fase por maioria de razão, têm de ser rigorosamente respeitadas, incluindo todas as orientações e diretivas emanadas da Direção Geral de Saúde.

A propósito da situação nesta empresa importa ainda assinalar que os trabalhadores que são considerados de risco e que, por isso mesmos estão em casa, estão a ser chamadas ao trabalho pela entidade patronal, o que não é aceitável. Estes trabalhadores têm que ficar resguardados, protegidos e nenhum dos seus direitos pode ser posto em causa.

A situação que o país enfrenta não poderá, também, ser argumento para que o Estado se demita das suas funções de fiscalização e de garantia do cumprimento e respeito pelos direitos dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

  1. Tem o Governo conhecimento da situação acima descrita de desrespeito pelos direitos dos trabalhadores?
  2. Tem conhecimento de alguma ação inspetiva da Autoridade para as Condições de Trabalho? Se sim, quais as conclusões?
  3. Que medidas vai tomar o Governo para assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente a não imposição de férias, a garantia de todas as condições de saúde, higiene e segurança para o cumprimento das suas funções, incluindo o acesso a equipamentos de proteção individual, bem como o cumprimento de todos os direitos laborais?
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