Pergunta ao Governo N.º 1424/XIV/1

Medidas de prevenção do COVID 19 nos estabelecimentos prisionais

Destinatário: Ministra da Justiça

Na situação de pandemia que o país atravessa têm sido muitas as preocupações manifestadas com os estabelecimentos prisionais, tanto do ponto de vista dos reclusos como dos guardas e outros profissionais que trabalham no sistema prisional.

Com efeito, tendo em conta as características próprias do meio prisional, a eventual contaminação de reclusos e/ou de profissionais com COVID 19 pode ter consequências terríveis, dadas as dificuldades de conter o efeito de contágio.

Importa por isso que sejam tomadas medidas muito sérias e rigorosas de prevenção do contágio nos estabelecimentos prisionais e que tais medidas sejam do conhecimento público.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Justiça, que medidas estão a ser tomadas com vista a prevenir o contágio com COVID 19 nos estabelecimentos prisionais e que planos de contingência existem caso se verifiquem casos de infeção envolvendo reclusos, guardas prisionais ou outros profissionais que contactem com estabelecimentos prisionais.

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