Pergunta Escrita à Comissão Europeia de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Livro digital

O Tribunal de Justiça da União Europeia acaba de entregar seu veredicto contra a França e Luxemburgo condenando estes países a aplicar uma taxa diferente do IVA para os livros de papel e livros digitais. De acordo com a União Europeia, as duas categorias de produtos não devem ser tributados da mesma forma. A generalidade dos editores contesta a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, pois acreditam que o valor de um livro não depende de seu formato.

A Comissão Europeia expressa no seu programa que "as barreiras para o digital são barreiras ao emprego, prosperidade e progresso". Mas esta decisão pode ir mais longe e com impedimentos ainda mais restritivos. Ao declarar que os regimes de IVA reduzido não podem ser aplicados a serviços fornecidos electronicamente, isto pode colocar limitações de redução de preços a outros bens digitais e que são distribuídos ou fornecidos ao utilizador por via electrónica.

Pergunto à Comissão Europeia se foi devidamente avaliado o impacto desta decisão na adopção das novas tecnologias e dos novos suportes em que a informação circula.

Pergunto que medidas pensa tomar para garantir o acesso ao livre digital, com todas as vantagens ecológicas decorrentes, em condições idênticas face à edição em papel.

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