Intervenção

Intervenção da Deputada<br />Processo especial de constituição das

Sr. Presidente, Sras. e srs. Deputados, O actual processo de legalização de associações juvenis, pela sua morosidade, burocracia e custos, coloca na prática entraves ao desenvolvimento do associativismo juvenil, já que a falta de estatuto jurídico dificulta o acesso aos diversos apoios previstos na lei. Senão vejamos: n depois da Assembleia Geral aprovar os Estatutos da Associação, os seus membros devem dirigir-se ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas, a fim de obter o registo de admissibilidade do nome escolhido. Se a Associação quiser ficar isenta do pagamento das taxas, deve dirigir-se ao Instituto Português da Juventude e inscrever-se no Registo Nacional das Associações Juvenis; caso contrário, paga as taxas; n já com o certificado de admissibilidade do nome dado pelo Registo de Pessoas Colectivas, devem marcar um notário para fazer a escritura. Este não é, normalmente, um passo tão simples quanto parece. Em Audição às Associações sobre este projecto-lei que hoje discutimos, foi muito referido o facto de os notários recusarem ou adiarem frequentemente estas escrituras, pelo pouco lucro envolvido. n o passo seguinte é a publicação da escritura no Diário da República. Para tornar o processo mais rápido, a actual lei prevê que a Associação possa entregar a escritura directamente na Imprensa Nacional Casa da Moeda; n o extracto publicado no Diário da República terá de ser também publicado num jornal da região onde se localiza a sede da Associação. n com o cartão entretanto levantado no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, os membros da Associação devem deslocar-se à Repartição de Finanças da área para inscreverem a associação e poderem, finalmente, dar início à actividade. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Só quem não tem o mínimo conhecimento da realidade do movimento associativo juvenil e das suas dificuldades, especialmente no período inicial da sua actividade, é que pode recusar a necessidade de remover os diversos obstáculos existentes. Simplificar, desburocratizar e retirar custos aos processos de legalização, mudança de nome ou alterações estatutárias é pois urgente. O projecto do PCP avança com a alteração das regras e dos procedimentos necessários à criação de associações juvenis. Permite que estas possam adquirir personalidade jurídica sem custos e rapidamente. As diligências necessárias à obtenção do registo de admissibilidade do nome, à apreciação da legalidade por parte do Ministério Público e à publicação no Diário da República passam a ser da responsabilidade do IPJ. Isto é, no fundo, o que já se passa hoje com as Associações de Estudantes, cuja legalização se faz através do envio dos estatutos para o Ministério da Educação, que procede às diligências necessárias para que o Ministério Público avalie da sua legalidade e faça a publicação no Diário da República. Pensamos que esta experiência, que já existe no associativismo estudantil, não pode deixar de ter reflexos no restante associativismo. Com este novo sistema proposto, haverá seguramente um aumento das associações juvenis legalmente constituídas e um consequente aumento da sua capacidade de intervenção. Na legislatura passada, o projecto-lei nº 661/VII do PCP, que foi aprovado nesta Câmara, já incluía esta matéria. Na posterior discussão na especialidade, o PS impediu que esta simplificação ficasse prevista na lei. É para nós incompreensível que se tenham posto entraves ao apoio ao associativismo juvenil e que o Governo mantenha, inexplicavelmente, esta situação. Sr. Presidente, Srs. e Sras. Deputados, O associativismo juvenil é uma escola de vida colectiva, de solidariedade, de generosidade, de independência, de humanismo e de cidadania. Concilia valor colectivo e individual. Pelo que defender, reforçar, apoiar e promover o desenvolvimento do movimento associativo juvenil é defender e reforçar a democracia e a participação dos jovens na vida social, na perspectiva de luta por uma democracia política, económica, social e cultural.

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