Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Estabelece o regime jurídico da atividade de guarda-noturno

(projeto de lei n.º 775/XII/4.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
Como o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves acabou de dizer, retomamos agora um processo legislativo que foi iniciado na primeira sessão legislativa desta Legislatura com um projeto de lei do PCP sobre esta matéria, que foi aprovado na generalidade e que se encontra na 1.ª Comissão para apreciação na especialidade.
Esta iniciativa dos partidos da maioria é bem-vinda a este processo legislativo, desde logo porque há alguma margem de concordância que podemos estabelecer, e que referirei adiante sumariamente, havendo também alguma margem de divergência que podemos ver se há possibilidades de dirimir.
Do nosso ponto de vista, a regulação da atividade de guarda-noturno é necessária por várias razões. Em primeiro lugar, porque se trata de uma boa experiência do ponto de vista da salvaguarda de pessoas e bens. A existência de uma rede de guardas-noturnos é um elemento importante de complementaridade relativamente à ação das forças e dos serviços de segurança, não se confundindo com ela, é importante para a garantia da tranquilidade das populações e também é importante porque permite que muitos cidadãos que neste momento se encontram desocupados e que tenham o perfil necessário para poder desempenhar esta atividade — que exige, de facto, uma elevada idoneidade —, possam desenvolver esse serviço a bem da comunidade. Desta forma, garantem os seus meios de subsistência, prestando um serviço, que é público, aos seus concidadãos e que nem sequer é pago pelo erário público, na medida em que a atividade de guarda-noturno é financiada pelas populações, pelos comerciantes, por aqueles que voluntariamente aceitam pagar uma quotização para o guarda-noturno da sua área.
Portanto, esta atividade é meritória e importa que seja regulada, desde logo para que não se confunda nem com a atividade das forças de segurança, nem com a atividade das empresas de segurança privada.
Um ponto que quero sublinhar é o caráter estritamente individual da atividade de guarda-noturno. Esta atividade não deve ser entregue às empresas de segurança privadas e, por isso, quanto a nós, esta regulação é extremamente importante.
Naturalmente que há que conciliar as competências a atribuir às autarquias locais, que devem ser decisivas, com aquilo que deve ser feito pelas forças de segurança. A solução proposta pela maioria, em que a PSP fica remetida apenas a uma posição de vender cursos, não nos parece que seja a mais adequada. Deveríamos ponderar melhor a relação que as forças de segurança devem ter com a atividade de guarda-noturno.
Pensamos que as forças de segurança devem contar com a colaboração que os guardas-noturnos possam prestar à sua atividade, mas devem ter uma atividade colaborante e também um papel de fiscalização relativamente à forma idónea como esta atividade é desenvolvida.
Para concluir, Sr.ª Presidente, gostaria de manifestar a nossa satisfação pelo novo impulso que é dado a este processo legislativo e esperar, de facto, que possamos sair deste processo, depois da discussão na especialidade, com uma regulação da atividade do guarda-noturno que seja uma boa contribuição para a atividade desenvolvida por estes profissionais e que seja uma boa notícia também para os cidadãos e para as autarquias locais.

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