Apreciação Parlamentar N.º 123/XIII

"Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica"

Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11de fevereiro
“Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e identifica os respetivos níveis da tabela remuneratória única. Define ainda as regras de transição dos trabalhadores integrados na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, prevista no Decreto-Lei nº 564/96, de 21 de dezembro, para a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica”.
(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019)

Exposição de Motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, o Governo define as transições dos trabalhadores integrados na carreira em vigor desde 1996 e a atual, ou seja, a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica estabelecido no Decreto-Lei nº 111/2017, de 31 de agosto.

O diploma define ainda as posições remuneratórias das categorias da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e identifica os respetivos níveis da tabela remuneratória única. Isto é, o presente diploma define a grelha salarial a aplicar os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica.

A publicação do diploma, a par da forma como foi feita pelo Governo, unilateral rompendo com as negociações que estavam a decorrer com as estruturas representativas dos trabalhadores, constituiu um rude golpe nas legitimas expectativas criadas aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica aquando da publicação do Decreto-Lei nº 111/2017, de 31 de agosto.
Após a publicação do Decreto-Lei nº111/2017, de 31 de agosto, e, conforme instituído no mesmo, designadamente na norma transitória, seguiu-se um processo negocial com as estruturas representativas dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, o qual originou a assinatura de dois “Acordos, aplicáveis aos TSDT em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e em Contrato Individual de Trabalho (CIT)”.

Pese embora terem sido firmados estes acordos, o processo negocial entre as estruturas representativas dos trabalhadores e o Governo do PS foi marcado por constantes impasses e pela não concretização de várias matérias, nomeadamente, sobre a “tabela salarial; remuneração dos técnicos coordenador e diretor; transição / integração nas novas carreiras e reposicionamento remuneratório e avaliação de desempenho.

Esta situação prolongou-se por vários meses, tendo, o Governo PS decidido terminar o processo negocial e publicar o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, agora em análise.

A criação das carreiras profissionais e a inerente progressão, em termos gerais, e, de forma particular, no Serviço Nacional de Saúde contribuíram para a melhoria da prestação de cuidados de saúde e constituem um elemento central para a valorização social e profissional dos trabalhadores do setor da saúde, e, no caso em apreço dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.

A falta de execução dos acordos firmados com as estruturas representativas dos trabalhadores concorre enormemente para a desvalorização profissional e social destes profissionais e para a fragilização do Serviço Nacional de Saúde.

Só a garantia do respeito pelos direitos dos profissionais de saúde, a valorização e progressão das carreiras, níveis de remuneração adequados - fatores que influenciam a motivação e o empenhamento dos profissionais de saúde- é que permitem defender e reforçar o Serviço Nacional de Saúde, pelo que se impõe que seja feita essa valorização.
O PCP entende que a discussão, a reposição, alteração e criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e o Governo. Esta matéria deve envolver profundamente os trabalhadores e as suas organizações representativas, num processo sério e eficaz. Todavia, considera que a Assembleia da República pode e deve assinalar essa necessidade, aliás condição indispensável para o reforço da qualidade dos serviços públicos, mas existe um espaço próprio e insubstituível que é o da negociação coletiva.
De resto, o PCP sempre denunciou e exigiu o cumprimento desse direito constitucional. Porém, numa situação em que o Governo recusou prosseguir a negociação coletiva, considera que é possível e desejável envolver a Assembleia da República nesta discussão para defender os profissionais, os utentes e o Serviço Nacional de Saúde.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11de fevereiro, que “Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e identifica os respetivos níveis da tabela remuneratória única. Define ainda as regras de transição dos trabalhadores integrados na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, prevista no Decreto-Lei nº 564/96, de 21 de dezembro, para a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica” (Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019).

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2019

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