Nota do Gabinete de Imprensa do PCP

Em defesa da Autonomia do Ministério Público

O PCP expressa a sua preocupação pela recente Directiva emanada da Procuradora-Geral da República, cujo alcance e conteúdo estão a causar justificada perturbação e indignação dentro e fora do Ministério Público.

A possibilidade da intervenção das chefias nos processos concretos, dando ordens e instruções directas, obrigatórias, aos magistrados titulares de uma investigação criminal sobre os procedimentos e a forma de os conduzir, significa o reforço desadequado do princípio da hierarquia e dos seus poderes face à autonomia dos magistrados, rompe os equilíbrios que a própria lei e a prática tem estabelecidos no normal desenvolvimento dos processos de investigação criminal e viola as regras democráticas da transparência dos processos criminais, por todos justamente reclamada.

Além do mais, não menos grave, aprofunda tendências e tentativas de funcionalização dos Procuradores, pondo em causa a sua função de magistrados com poderes e responsabilidades próprios, tendência que não é nova e que de resto se observa igualmente na própria magistratura judicial.

Esta directiva não tem, no nosso entender, qualquer cobertura legal, antes contraria o que está expressamente estabelecido no Estatuto do Ministério Público e na lei processual penal, sendo de duvidosa constitucionalidade, por ferir o espírito e a letra da Lei Fundamental.

Nunca se foi tão longe na limitação da autonomia desta magistratura.

E não deixa de ser surpreendente, que após um complexo processo, recente, de aprovação do novo Estatuto do Ministério Público, em que saíram claramente derrotadas tentativas, oriundas quer do PSD, quer do próprio PS, no sentido do controlo político do Ministério Público, se prossigam medidas que, directa ou indirectamente, podem abrir portas a novas tentativas de interferências políticas, que se esperavam e esperam completamente arredadas.

O clamor gerado por força da saída e contra o teor desta Directiva em largos sectores da sociedade, faz crer que os seus desígnios não irão por diante e o bom senso prevalecerá, para bem de um Ministério Público democrático, capacitado para o combate sem tréguas à alta criminalidade, agindo no quadro da Constituição da República.

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