Projecto de Resolução N.º 7/XIV/1.ª

Eliminação das portagens na A28, A41, A42 e A29

A introdução de portagens nas ex-SCUT, em 2010, designadamente nas do Norte Litoral, A 28, Grande Porto, A 41 e A42 e Costa da Prata, A29, constituiu um rude golpe no tecido económico e agravou as já difíceis condições de vida de todos aqueles que, sem alternativas, circulam nestas vias estruturantes.

A introdução de portagens foi, assim, feita ao arrepio dos interesses das populações, do tecido económico e de qualquer perspetiva de crescimento sustentado. Mais, a introdução de portagens violou, inclusive, as três condições cumulativas que o próprio governo havia definido. Isto é, os índices de disparidade de PIB per capita e do poder de compra concelhio não se verificavam, nem existiam as necessárias vias alternativas – que ainda hoje não existem.

Apesar disso e da luta das populações a que se associaram muitas empresas e associações empresariais, o governo impôs a sua vontade, desrespeitando as regras por si definidas.

Decorridos todos estes anos, é possível concluir que neste processo houve quem ganhasse – as concessionárias; e quem perdesse – o Estado, a economia regional, os trabalhadores e a população em geral.

Com os contratos celebrados, os concessionários ganham sempre, mesmo que o tráfego seja reduzido.

O aparelho produtivo das zonas geográficas servidas pelas referidas ex-SCUT, que já vivia situações de grande dificuldade, viu agravadas as suas condições de funcionamento, dado o acréscimo de custos que tiveram de suportar.

Sendo certo que as portagens não foram a única causa a ameaçar a sobrevivência de muitas empresas, elas foram, em muitos casos, o elemento que levou a que muitas destas entrassem em insolvência – realidade comprovada por dados estatísticos ao longo de vários anos.

A realidade demonstra que a introdução de portagens acentuou as dificuldades económicas, particularmente no sector produtivo, elemento vital para a soberania e desenvolvimento do país e para a criação de emprego.

Este retrocesso económico não deixou de ter consequências muito graves no emprego e no agravamento da situação social em muitos dos concelhos abrangidos por estas vias rápidas.

Para o PCP é evidente que a introdução de portagens significou um retrocesso e teve impactos gravíssimos na economia e nas condições de vida das populações. Assim, o PCP vê confirmada a justeza da sua posição que, desde a primeira hora, foi de clara oposição à introdução de portagens e de solidário combate junto das populações pela sua rápida eliminação.

O PCP, com o presente projeto de resolução, reitera aquele que é o seu entendimento de sempre e reapresenta um projeto de resolução, recomendando ao Governo a imediata eliminação das portagens na A28, A41, A42 e A29.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo:

  1. A abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A28.
  2. A abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A41.
  3. A abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A42.
  4. A abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A29.
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