Nota do Gabinete de Imprensa dos Deputados do PCP ao PE

Deputados do PCP exigem suspensão e alteração do Acordo de pesca UE-Marrocos

 

 

A comissão das pescas do Parlamento Europeu (PE) discutiu ontem o Acordo de pesca da UE com Marrocos com base num parecer elaborado pelo gabinete jurídico do PE, que levanta sérias reservas sobre a implementação deste acordo, afirmando não ser possível confirmar que o mesmo esteja em conformidade com o Direito Internacional. Este relatório vem assim confirmar as repetidas denúncias dos deputados do PCP quanto à ilegalidade do Acordo aprovado em 2006 pela maioria no Parlamento Europeu.

Também no que toca às contrapartidas financeiras da União Europeia, o parecer do Gabinete Jurídico do PE vem confirmar os alertas então feitos pelos Deputados do PCP, referindo que não está demonstrado que as verbas resultantes da aplicação do Acordo beneficiem a população do Sahara Ocidental.

Relembramos que foram os deputados do PCP que, no Parlamento Europeu, apresentaram várias propostas de alteração a este Acordo de Pescas, sustentando-as na obrigatoriedade do respeito pelo Direito Internacional, o que implicaria a exclusão das águas do Sahara Ocidental do Acordo, limitando-o às águas situadas exclusivamente a Norte do paralelo 27º 40' N". Propostas que foram rejeitadas com os votos contra dos deputados do PS, PSD e CDS-PP.

O PCP recorda que foram os seus deputados ao Parlamento Europeu aqueles que então votaram contra o Relatório final sobre este Acordo de Pescas, a única posição consentânea com o respeito pelo Direito Internacional e a defesa dos inalienáveis direitos do Povo Saharaui. E recorda também que foram os deputados do PS, PSD e CDS-PP que votaram favoravelmente o referido Relatório.

Como então sublinhámos, o acordo coloca uma questão anterior e de princípio, ou seja, o respeito pelo Direito Internacional e pelos legítimos direitos do povo do Sahara Ocidental. Conforme estabelecido em resoluções das Nações Unidas, e porque procedeu a uma ocupação ilegal, Marrocos não tem qualquer soberania sobre o Sahara Ocidental e, consequentemente, sobre os seus recursos naturais. Marrocos é uma potência ocupante ilegal de facto do Sahara Ocidental, ou seja, o seu colonizador, não lhe assistindo, por isso, qualquer direito como potência administrante de facto, nem de jure, nos termos da Carta das Nações Unidas.

Qualquer acordo com Marrocos que, de forma mais ou menos ambígua, inclua a exploração dos recursos naturais do Sahara Ocidental constitui, por isso, uma inequívoca violação do Direito Internacional.

Os deputados do PCP ao PE têm um longo, tenaz e rico património de intervenção na defesa dos legítimos interesses do Povo Saharaui. Mais uma vez reafirmam a sua intenção de prosseguir a luta pela imediata suspensão e alteração deste Acordo ilegal, profundamente desrespeitador dos Direitos do Povo Saharaui.

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