Apreciação Parlamentar N.º 62/XIII

Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais

Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais

O decreto-lei em análise procede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita aos programas e medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, à liquidação e pagamento de taxas, às obrigações de investimento e ao registo de obras e entidades cinematográficas e audiovisuais.

Uma das questões que tem vindo a ser suscitada mais vivamente por diversas vozes ligadas ao Cinema prende-se com a forma como os júris dos concursos são constituídos e a eventual interferência de interesses privados alheios à livre criação cinematográfica, sendo de equacionar, de facto, qual o papel do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) e da Secção Especializada do Cinema e Audiovisual (SECA) do Conselho Nacional de Cultura (CNC).

Outras matérias merecem também intervenção, tendo em conta a necessidade de clarificação do texto legislativo, do que é remetido para sede de regulamentação deste decreto-lei, do estabelecimento de critérios claros de suporte à decisão, ou mesmo de fiscalização, bem como a destrinça necessária entre as questões específicas do cinema e as do audiovisual.

Desde o primeiro momento que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português alertou para os riscos e para as insuficiências contidas na Proposta de Lei que viria a originar a Lei do Cinema e do Audiovisual - Lei nº 55/2012.

Tal como o PCP denunciou, a lei não veio a resolver todos os problemas até então sentidos, e continua a fazer depender o apoio à produção cinematográfica totalmente da cobrança de taxas sobre atividades mercantis privadas. O PCP não se opõe à cobrança dessa taxa e à consignação da receita resultante à produção.

Todavia, não podemos aceitar que essa taxa seja praticamente o único garante dos apoios que constituem um dever constitucional do Estado e que deixa, designadamente, organismos públicos como o ICA ou a Cinemateca arredados de investimento por via de receitas gerais do Orçamento do Estado. É urgente alterar o paradigma que demite o Estado do financiamento e responsabiliza apenas privados.

São questões conexas de forma direta com Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril e de uma discussão mais ampla que o PCP, em sede própria, não deixará de levantar.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, bem como dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais.

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