Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Comércio ilegal de animais de companhia na UE

O comércio ilícito de animais de companhia pode estar associado à fraude financeira e tributária, à concorrência desleal e ao crime organizado. Para além das violações do bem-estar animal, importa igualmente considerar o seu impacto na saúde pública, tendo em conta o risco de contágio transfronteiriço de doenças infeciosas, incluindo zoonoses.

Esta resolução exige ações contra o comércio ilegal generalizado de animais de estimação, defende a identificação e o registo obrigatórios de animais de estimação, com informações confiáveis sobre comerciantes, criadores e proprietários ligadas ao animal de estimação, nomeadamente na venda e publicidade on-line. A resolução salienta que este comércio ocorre entre Estados-Membros e que, cada vez mais, este animais viajam com os seus donos.

A resolução contém recomendações e sugestões de medidas para combater o tráfico ilegal de animais de companhia que se afiguram pertinentes e adequadas, incidindo sobre responsáveis pelo comércio ilegal, sistema de registo, fiscalização de instalações, aplicação da lei e sanções, incentivo à adoção em vez da compra, cooperação entre autoridades nacionais, entre outras.

Para cumprir o propósito da proteção de animais, importa reiterar a necessidade de se disponibilizarem meios para que as entidades competentes possam, efetivamente, proceder ao controlo e à fiscalização e punição das situações que assim o exijam. Votámos favoravelmente.

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