Declaração de voto de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade: normas comuns

O Regulamento (CEE) n.º 95/93 estabelece as normas aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da UE. O artigo 10.º determina que há perda de direitos em caso de não utilização, ou seja, as transportadoras aéreas devem utilizar pelo menos 80% das faixas horárias que lhes são atribuídas num dado período de programação, para manter a precedência no que diz respeito à mesma série de faixas dentro do período de programação correspondente do ano seguinte.

O surto da COVID-19 criou constrangimentos à operação dos sistemas de aviação globais, com redução drástica de passageiros e cancelamento e adiamento de voos. Neste contexto, cumprir com os requisitos do regulamento supramencionado tem sido impossível - muitas companhias, inclusive, realizaram viagens sem passageiros, apenas para cumprir este objectivo!

Este regulamento surge, assim, para, no contexto do surto - ou seja, de forma temporária -, isentar as companhias aéreas de cumprir com esta obrigação. O Conselho e o Parlamento Europeu apresentam emendas que prolongam esse período (até Outubro de 2020).

Não obstante a oposição ao contexto absolutamente mercantilizado do sector da aviação e às propostas de garantir à Comissão a emissão de actos delegados para gerir este período de excepção, a proposta tem razoabilidade, pelo que votámos favoravelmente.

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