Projecto de Lei nº 308/VII, do PCP, que regula
o acesso à actividade profissional de transportador e à profissão
de condutor de transporte de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros
Intervenção do Deputado Lino de
Carvalho
Reunião Plenária de 17 de Abril de
1997
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhores Membros do Governo,
Definir um quadro normativo regulamentador
da actividade de taxista seja ele proprietário ou condutor
é de há muito uma necessidade e uma exigência
não só dos respectivos profissionais mas dos milhares
de pessoas que diariamente utilizam este meio de transporte.
De facto:
a) A existência de normas que
definam quem pode e em que condições pode ser proprietário
ou condutor de táxi é condição primeira
para dignificar e qualificar a actividade e para valorizar a própria
profissão.
Aliás é difícil
compreender porque ao longo de tantos anos não se legislou
nesta matéria, ao contrário do que sucede em muitos
outros países.
O Projecto de Lei do PCP procura dar
resposta a estas questões.
São quatro as grandes inovações
do nosso Projecto:
- A primeira o próprio contributo
para a existência de um conjunto de normas regulamentadoras
e unificadoras da actividade em todo o País.
- A Segunda, a obrigatoriedade de capacidade
profissional e de um certificado comprovativo de que o candidato
a proprietário de táxis, isto é, de que o
candidato ao acesso ao exercício da actividade profissional
de transportador reúne as condições adequadas
a ser aferido no âmbito de um exame ou com experiência
comprovada.
- A terceira a de que a profissão
de condutor de táxis obriga à existência de
uma carteira profissional (ou certificado de aptidão profissional).
- A Quarta, porventura a mais polémica,
reconhecemos, a de que tal actividade deve ser exercida em regime
de exclusividade.
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Segundo os últimos elementos
disponíveis em nosso poder existirão em praça,
na totalidade do País, mais de 12.600 veículos dos
quais cerca de 5.000 táxis e 7.600 veículos de serviço
ao quilómetro. 50%, metade, estão nas praças
de Lisboa e do Porto.
É, pois, um sector que pela sua
dimensão e, em particular, pela sua expressão social
justifica toda a atenção do legislador.
O Projecto do PCP não é
um projecto fechado nem uma obra acabada. É, antes de mais,
um sinal da necessidade do estabelecimento de um quadro regulamentador
mas também um projecto aberto ao debate público,
às críticas e às sugestões designadamente
dos profissionais da praça a quem este Projecto de Lei
se dirige em primeiro lugar e que, aproveitamos para saudar e
sublinhar a sua actividade. É obviamente um projecto aberto
a melhorias em sede de especialidade.
Senhores Deputados,
A actividade de proprietário
ou condutor de táxis não tem sido apoiada e acompanhada
como deveria. Não existem instrumentos de financiamento
ou fiscais específicos para o sector. Não existem
políticas de formação. Não existem
políticas nem medidas sérias de reforço da
segurança dos taxistas, apesar de há muito prometidas.
Não existem regras uniformizadoras.
Neste quadro acolhemos positivamente a parte do pedido de autorização legislativa do Governo que hoje aqui também discutimos e que se propõe revogar o Decreto-Lei nº 319/95, de 28/11/95, que transferia para os municípios competências em matéria de enquadramento da actividade.
Só que quem legislou, à época, começou a fazê-lo pelo telhado, uma vez que transferia para os Municípios competências que não tinham,, a sustentá-las, um quadro normativo global. Daqui decorria obviamente que se corria o risco de cada município regulamentar diferentemente a actividade destes operadores de transporte com a atomização, dispersão e nalguns casos até contradição de normas entre vários municípios, apesar do Regulamento tipo adoptado pela ANMP. Mas exactamente porque a ANMP já elaborou um regulamento tipo e já se criaram regulamentos e expectativas em vários municípios é que teria sido talvez preferível que em vez da revogação o Governo optasse pela alteração das normas que importa modificar.
Além do mais o Governo usa, agora, uma técnica legislativa no mínimo pouco ortodoxa, conforme, aliás, salientou o PAR no seu despacho de admissão. Junta no pedido de autorização legislativa uma proposta de lei material, exactamente a que se refere à revogação do Decreto-Lei nº 319/95.
Revogação que é
acompanhada de um pedido de autorização legislativa
que aliás pouco nos diz. E do que diz não nos agrada,
Senhores Deputados, ao transferir para os municípios competências
cujo conteúdo não define. Na opinião do PCP,
aliás, parece-nos que a intervenção dos municípios
nos processos de regulamentação da actividade devem
ser mínimos e, quando o sejam devem ser acompanhados dos
necessários meios.
Por outro lado pede autorização
para legislar em matéria de criação de regras
próprias de acesso à profissão quando seria
mais curial apresentar uma proposta de lei material sobre esta
questão tal como o PCP apresenta um Projecto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores Membros do Governo,
Senhores Deputados,
Com o nosso Projecto de Lei damos um
contributo sério para que, finalmente, os proprietários
e condutores de táxi tenham um quadro legal global regulamentador
da sua actividade.
É um projecto de lei que dignifica
a profissão e que assegura melhores condições
de qualidade e segurança para quem utiliza o táxi
bem como para quem faz dele a sua actividade profissional.
É um projecto de lei que merece
ser aprovado.
Disse,