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Dossier sobre o 25 de Abril e os direitos das mulheres | ||
A mulher no fascismo - Total ausência de direitos | |||
25 de Abril de 1974 - A Revolução para as mulheres | |||
25 de Abril de 1974 O relevo que o PCP ganhou (Aurélio Santos, in O Militante Nº 269, Março-Abril/2004)
No trabalho – Em 1974, apenas 25% dos trabalhadores eram mulheres; apenas 19% trabalhavam fora de casa (86% eram solteiras; 50% tinham menos de 24 anos). – Ganhavam menos cerca de 40% que os homens. – A lei do contrato individual do trabalho permitia que o marido pudesse proibir a mulher de trabalhar fora de casa. – Se a mulher exercesse actividades lucrativas sem o consentimento do marido, este podia rescindir o contrato. – A mulher não podia exercer o comércio sem autorização do marido. – As mulheres não tinham acesso às seguintes carreiras: magistratura, diplomática, militar e polícia. – Certas profissões (por ex., enfermeira, hospedeira do ar) implicavam a limitação de direitos, como o direito de casar. Na família – O único modelo de família aceite era o resultante do contrato de casamento. – A idade do casamento era 16 anos para o homem e 14 anos para a mulher; – A mulher, face ao Código Civil, podia ser repudiada pelo marido no caso de não ser virgem na altura do casamento. – O casamento católico era indissolúvel (os casais não se podiam divorciar). – A família é dominada pela figura do chefe, que detém o poder marital e paternal. Salvo casos excepcionais, o chefe de família é o administrador dos bens comuns do casal, dos bens próprios da mulher e bens dos filhos menores. – O Código Civil determinava que “pertence à mulher durante a vida em comum, o governo doméstico”. – Distinção entre filhos legítimos e ilegítimos (nascidos dentro e fora do casamento): os direitos de uns e outros eram diferentes. – Mães solteiras não tinham qualquer protecção legal. – A mulher tinha legalmente o domicílio do marido e era obrigada a residir com ele. – O marido tinha o direito de abrir a correspondência da mulher. – O Código Penal permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses; – Até 1969, a mulher não podia viajar para o estrangeiro sem autorização do marido. Saúde Sexual e Reprodutiva – Os médicos da Previdência não estavam autorizados a receitar contraceptivos orais, a não ser a título terapêutico. – A publicidade dos contraceptivos era proibida. – O aborto era punido em qualquer circunstância, com pena de prisão de 2 a 8 anos. Estimavam-se os abortos clandestinos em 100 mil/ano, sendo a terceira causa de morte materna. – Cerca de 43% dos partos ocorriam em casa, 17% dos quais sem assistência médica; muitos distritos não tinham maternidade. – A mulher não tinha o direito de tomar contraceptivos contra a vontade do marido, pois este podia invocar o facto para fundamentar o pedido de divórcio ou separação judicial. Segurança Social – O regime de previdência e de assistência social caracterizava-se por insuficiente expansão, fraca cobertura de riscos e prestações sociais com baixo nível de protecção social. – O número de trabalhadores(as) abrangidos com o direito a pensão de velhice era muito reduzido. Pouco antes do 25 de Abril, o número de portugueses a receber pensão era cerca de 525 mil. – Não existia pensão social, nem subsídio de desemprego. – A pensão paga aos trabalhadores rurais era muito baixa e com diferenciação para mulheres e homens. – Não existia pensão mínima no Regime Geral e a pensão média, o abono de família e de aleitação atingiam valores irrisórios. – As mulheres, particularmente as idosas, tinham uma situação bastante desfavorável. A proporção de mulheres com 65 anos e mais que recebia pensões era muito baixa, assim como os respectivos valores. Infraestruturas e equipamentos sociais – Em 1973 havia 16 creches oficiais e a totalidade, incluindo as particulares, que cobravam elevadas mensalidades, abrangia apenas 0,8% das crianças até aos 3 anos de idade. – Não existiam escolas pré-primárias públicas e as privadas cobriam apenas 35% das crianças dos 3 aos 6 anos de idade. – Quase 50% das casas não tinha água canalizada e mais de metade não dispunha de electricidade. Direitos cívicos e políticos – Até final da década de 60, as mulheres só podiam votar quando fossem chefes de família e possuíssem curso médio ou superior. – Em 1968 a lei estabeleceu a igualdade de voto para a Assembleia Nacional de todos os cidadãos que soubessem ler e escrever. O facto de existir uma elevada percentagem de analfabetismo em Portugal, que atingia sobretudo as mulheres, determinava que, em 1973, apenas houvesse 24% dos eleitores recenseados. – As mulheres apenas podiam votar para as Juntas de Freguesia no caso de serem chefes de família (se fossem viúvas, por exemplo), tendo de apresentar atestado de idoneidade moral. Dados estatísticos • Esperança de vida das mulheres: • Taxa de mortalidade infantil: • Taxa de mortalidade materna: • Partos em estabelecimentos de saúde: • Analfabetismo: • Taxa de actividade feminina: • Feminização do ensino superior: • Taxa de cobertura: – esgotos: – electricidade: Aberrações no tempo do fascismo... – Em 1932, em todos os manuais de leitura estava incluída a seguinte frase: “Na família, o chefe é o pai; na escola, o chefe é o mestre; na igreja, o chefe é o padre; na Nação, o chefe é o governo.” – Em 1936, o Ministério da Educação proibiu as professoras de usar maquilhagem e indumentária que não se adequasse à “majestade do ministério exercido”; as professoras só podiam casar com a autorização do Ministro, concedida apenas desde que o noivo demonstrasse ter “bom comportamento moral e civil” e meios de subsistência adequados ao vencimento de uma professora. – Salazar declarava: “Nos países ou nos lugares onde a mulher casada concorre com o trabalho do homem (...) a instituição da família, pela qual nos batemos, como pedra fundamental de uma sociedade bem organizada, ameaça ruína.” E “Portugal é um país conservador, paternalista e – Deus seja louvado – ‘atrasado’, termo que eu considero mais lisonjeiro do que pejorativo.” – Em muitas localidades, quando uma mulher morria os sinos dobravam menos vezes do que quando era um homem.
O 25 de Abril de 1974 representou para as mulheres portuguesas uma autêntica revolução. Abriram-se as portas para a conquista de um lugar digno na sociedade, em igualdade de direitos com o homem, e não numa mera posição subalterna. As medidas revolucionárias na área do trabalho, da segurança social, do direito da família, a criação de equipamentos sociais (creches, jardins de infância, lavadouros públicos,...) e de infraestruturas básicas (rede de água, esgotos, electricidade), o alargamento e o reforço dos serviços públicos, tiveram repercussões imediatas nas suas vidas. A título de exemplo: – aumento generalizado de salários, garantia de emprego, férias, subsídio de férias e de Natal; diminuição das diferenças salariais, supressão do tratamento legal ou convencional claramente discriminatório; – abertura às mulheres das carreiras da magistratura judicial e do ministério público e dos quadros de funcionários da justiça (DL 251/74,12.06), carreira diplomática (DL 308/74, de 6.07), a todos os cargos da carreira administrativa local (DL 251/74, de 22.06); – abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos (DL 621-A/74, de 15.11); – alteração do artigo XXIV da Concordata, passando os casamentos católicos a poder obter o divórcio civil (DL 187/75, de 4.04); – abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher (DL 474/76, de 16.06); – revogadas disposições penais que reduziam penas ou isentavam de crimes os homens, em virtude das vítimas desses delitos serem as suas mulheres ou filhas (DL 262/75, de 27.05); – aprovação da Constituição em 1976, que consagrava a igualdade entre mulheres e homens em todos os domínios da vida, e cuja entrada em vigor determinou a revogação de todo o direito discriminatório ainda existente; – ampliação do período de licença de maternidade para 90 dias (DL 112/76, de 7.02), 60 dos quais teriam de ser gozados após o parto, estando abrangidas todas as trabalhadoras; – entrada em vigor, em 1978, da revisão do Código Civil (DL 496/77, de 25.11); na família a mulher deixa de ter estatuto de dependência para ter estatuto de igualdade com o homem; – criação das consultas de planeamento familiar nos centros de saúde materno-infantil (Despacho do Secretário de Estado de Saúde, 16.03.76). Marcos importantes A Constituição de 1976 O artº 13º estabeleceu que todos são iguais perante a lei. O artº 36º que os cônjuges tinham direitos e deveres iguais no casamento e que os filhos nascidos fora do casamento não podiam ser objecto de discriminação. Foram estabelecidos direitos e deveres sociais, tais como: segurança social (artº 63º), saúde (artº 64º), habitação (artº 65º). É atribuída ao Estado a incumbência do desenvolvimento de uma rede nacional de assistência materno-infantil e a divulgação dos métodos de planeamento familiar [artº 67º, al. b) e d)]. Reconhecimento da maternidade como valor social eminente, e o direito a uma licença de parto sem perda de retribuição e quaisquer regalias (artº 68º). Garantido o direito ao trabalho para todos, incumbindo ao Estado garantir a igualdade de oportunidades na escolha de profissão e na progressão da carreira (artºs 51º e 52º) e o princípio do salário igual para trabalho igual [artº 53º, al. a)]. Revisão do Código Civil A Reforma do Código Civil, aprovada pelo DL 496/77, de 25.11, aboliu as disposições discriminatórias do Direito da Família quer quanto à mulher, quer quanto aos filhos. A mulher deixa de ter estatuto de dependência para ter estatuto de igualdade no seio da família. Desaparece a figura do “chefe de família”. O governo doméstico deixa de pertencer, por direito próprio à mulher. O casal decide em comum qual a sua residência. A mulher deixa de precisar de autorização do marido para ser comerciante. Cada um dos cônjuges pode exercer qualquer profissão ou actividade sem o consentimento do outro. Na constância do matrimónio, o exercício do poder paternal pertence a ambos os cônjuges. Os direitos dos filhos não dependem da existência do casamento entre os pais; não há qualquer discriminação legal contra os filhos nascidos fora do casamento. Lei da Maternidade A aprovação desta lei, que teve posteriormente diversas alterações, foi muito relevante para as mulheres trabalhadoras. Reconhecido o direito a uma licença de maternidade de 98 dias, bem como o direito à dispensa de trabalho para consultas pré-natais e amamentação. Previsto o direito a condições especiais de segurança e saúde nos locais de trabalho para trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes. Estabelecimento de presunção de que o despedimento dessas trabalhadoras é feito sem justa causa. Previstas diversas licenças para acompanhamento de filhos menores, e filhos deficientes e com doenças crónicas.
O actual Governo, apesar de assumir publicamente uma linguagem igualitária, prossegue uma ofensiva altamente lesiva dos direitos das mulheres. Essa ofensiva passa pela destruição do quadro legislativo e pela prossecução de políticas destruidoras dos serviços públicos. Foram aprovadas leis que representam recuos importantes: a Lei Bases de Família (aprovada na generalidade), a Lei Bases da Segurança Social, o Código Laboral. Continuam por aplicar a Lei da Educação Sexual e a Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez. O Governo assume, sobretudo pela boca do Ministro Bagão Félix, que é necessário promover a natalidade e que para isso é necessário que a mulher assuma o retorno ao lar, a tempo inteiro ou a tempo parcial. A linguagem salazarenta culpa a mulher por trabalhar fora de casa, por não apoiar os filhos; fala insistentemente na decadência de valores, na falta de autoridade, nos divórcios, reinventando um passado colorido que nunca existiu. O aumento do custo de vida, os baixos salários, o desemprego, o encerramento de escolas, o encerramento de serviços públicos de saúde (por exemplo, de maternidades, valências de planeamento familiar, de ginecologia), a privatização da segurança social, a precariedade e flexibilidade laboral, a demissão do Estado das suas responsabilidades sociais, entre muitos outros aspectos, afectam, por forma decisiva, a vida das famílias e, em particular, a das mulheres. São essas políticas que destroem a coesão social, causam instabilidade quer nas famílias quer no tecido social. Como sempre as mulheres pagam a factura mais pesada: são as mais afectadas pelo desemprego e pelo trabalho a tempo parcial, recebem menores salários, sempre desempenhando as suas duplas funções de mãe (que sem os equipamentos e apoios sociais será ainda mais difícil) e trabalhadora. Muitas mulheres são forçadas a regressar ao lar, hipotecando o seu futuro e dos seus filhos, em consequência do encerramento de fábricas, como é o caso do sector têxtil e do calçado. Estas políticas representam recuos para os direitos das mulheres, cujo estatuto de inferioridade tenderá a agravar-se, acentuando-se fenómenos como a violência doméstica, e sendo de prever a diminuição da sua participação cívica e política, já por si tão reduzida.
• As mulheres representam 51,7% da população (2002); PCP – a oposição coerente à política
de direita “A actual maioria PSD/CDS-PP está a proceder à destruição
de importantes direitos e garantias no que se refere à participação
das mulheres em igualdade na família, no trabalho e na sociedade,
à função social da maternidade-paternidade, aposta
em retrocessos no planeamento familiar e na educação sexual
e assume-se como um travão a qualquer avanço legislativo
em matéria de despenalização do aborto em Portugal,
tornando-se politicamente responsável por novos e chocantes processos
judiciais contra as mulheres e seus familiares acusados de recurso ao
aborto...” Uma das mais graves ofensivas aos direitos das mulheres “...este
Governo tem em curso um das mais graves ofensivas, no plano político
e ideológico, aos direitos das mulheres, aos direitos sexuais e
reprodutivos, ao conceito de família e aos vários instrumentos
existentes no domínio da igualdade de direitos e de oportunidades,
cujo prosseguimento criará um profundo retrocesso nos valores e
nos direitos das mulheres e novos obstáculos ao efectivo exercício
dos direitos e à concretização da participação
em igualdade. Refugiando-se na suposta defesa da família e da mãe
trabalhadora, o que está de facto em causa é o prosseguimento
de um caminho que visa tornar a mão-de-obra feminina ainda mais
maleável e ajustável às necessidades do mercado e
a total transferência para as mulheres e para as famílias
dos custos sociais que ao Estado e às empresas deveria competir
no que se refere à maternidade, ao apoio à infância,
bem como aos idosos. É a defesa da família patriarcal com
a mulher em casa (ou trabalhando a tempo parcial) a tomar conta dos filhos,
dos idosos, dos doentes e assegurando o trabalho doméstico...” “...Quando lutamos pela suspensão e revisão do Pacto
de Estabilidade, para permitir maior intervenção pública
e dinamização económica pela defesa de serviços
públicos de qualidade, por mais emprego com direitos, por melhor
educação pública e formação profissional,
estamos a defender um contexto social mais favorável às
pessoas, às mulheres e às crianças, numa Europa onde
a coesão económica e social não seja apenas um slogan
mas uma realidade de solidariedade e desenvolvimento, aberta ao Mundo
e disposta a maior cooperação com outros países.” A política de direita e os direitos das mulheres A despenalização do aborto “Porque abortar é um verbo que se conjuga no feminino, reeditam-se
argumentos fundados num forte preconceito contra as mulheres... Porque
entendem que as mulheres abortam por razões fúteis. Porque
continuam a entender, ainda no século XXI, que a mulher não
sabe usar da sua autonomia, que não sabe tomar decisões
responsáveis” Documentação disponível: • Em defesa dos direitos das Mulheres, Travar Retrocessos – Folheto do PCP, Maio/03. • Dia Internacional da Mulher: Alguns itinerários da discriminação (7 Março/03). • Comentário do PCP ao anúncio de um Plano Nacional para a Igualdade, Nota da Comissão junto do CC do PCP para os problemas e movimento das mulheres (15 Jul./03). • Projecto Resolução 214/IX – Sobre medidas de protecção às vítimas de prostituição e tráfico de mulheres (29 Jan./03). • Projecto lei 352/IX – Reforça direitos das pessoas que vivem em união de facto (24 Set./03). • Intervenção de Ilda Figueiredo – iniciativa sobre tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03). • Intervenção de Inês Fontinha, em representação do NINHO – iniciativa sobre tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03). • Intervenção de Sylviane Ainari, deputada europeia francesa – iniciativa sobre o tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03). • Intervenção de Mariane EriKsson – iniciativa sobre o tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03). • Intervenção Odete Santos – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04). • Declaração de voto do PCP sobre Petição do Referendo – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04). • Intervenção de Bernardino Soares – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04). • Intervenção de António Filipe – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04). • Interrupção voluntária da gravidez – historial das votações na Assembleia da República (3 Março/04). • Folheto: Um novo julgamento decorre em Aveiro envolvendo mulheres acusada de prátia de aborto. É uma vergonha o que se passa em Portugal (Dez./03). • “Pela absolvição – Solidariedade nacional e internacional continuam” – Comunicado da DORAV (23 Jan./04). • “PCP saúda absolvição das sete mulheres e dos outros acusados” – Comissão junto do CC do PCP para os problemas e movimento das mulheres (17 Fev./04). • “PCP anuncia agendamento do seu projecto de despenalização do aborto” (17 Dez./03). • “Sobre os direitos sexuais e reprodutivos e a luta pela despenalização do aborto” – Comunicado da Comissão Política (21 Nov./03). • Intervenção de Fernanda Mateus – Direitos Sexuais e Reprodutivos - Direitos Sociais do nosso tempo (Coimbra, 6 Nov./03). • Intervenção de Manuela Pires – debate sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos (Lisboa, 28 Jun./03). • Intervenção de Odete Santos – debate sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos (Lisboa, 28 Jun./03). • Intervenção de Manuela Antunes da Silva – Educação Sexual em contexto escolar (28 Jun./03). • 5º aniversário da realização do Referendo sobre o aborto – Conferência de Imprensa da DORP (28 Jun./03). • Lançamento do livro As mulheres e o Poder Local – intervenção de Fernanda Mateus (5 Março/03). Outros materiais disponíveis • Dossier de apoio sobre a “Violência sobre a Mulher” • Dossier sobre IVG • Edições: Agenda Mulher 2004 “Direitos Sexuais
e Reprodutivos”
• “Em defesa dos direitos das mulheres, contra as discriminações
e pela participação em igualdade” – Intervenção
de Carlos Carvalhas, Secretário-Geral do PCP (14 Maio/03). Outros materiais disponíveis • Dossier de apoio sobre a “Violência sobre a Mulher” As mulheres e o Poder Local, Edições Avante! |